GCG Faz Notificação sobre a Proposta de Acordo da RMBS
LAKE SUCCESS, Nova Iorque, 9 de setembro de 2014 /PRNewswire/ -- A seguinte declaração foi elaborada pela GCG em relação ao Acordo proposto da RMBS.
NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL EM RELAÇÃO À ACEITAÇÃO DO ACORDO PROPOSTO MODIFICADO COM A JPMORGAN
ESTA NOTIFICAÇÃO ESTÁ SENDO DISTRIBUÍDA AOS PORTADORES DE CERTIFICADOS, TÍTULOS OU OUTROS PAPÉIS ("PORTADORES DE CERTIFICADOS") QUE FAZEM PARTE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE EMPRÉSTIMOS FIDUCIÁRIOS E FUNDOS DE SECURITIZAÇÃO LASTREADOS POR HIPOTECAS LISTADOS NO APÊNDICE A DORAVANTE (AS "INSTITUIÇÕES DE EMPRÉSTIMOS E FIDUCIÁRIAS ACEITANTES") E PARA OUTRAS PESSOAS POSSIVELMENTE INTERESSADAS NAS INSTITUIÇÕES DE EMPRÉSTIMOS E FIDUCIÁRIAS ACEITANTES. OS PORTADORES DE CERTIFICADOS E OUTROS RECEPTORES DEVEM LER CUIDADOSAMENTE ESTA NOTIFICAÇÃO E OS MATERIAIS AQUI MENCIONADOS JUNTAMENTE COM SEUS ASSESSORES LEGAIS E FINANCEIROS. A ACEITAÇÃO DO ACORDO PROPOSTO MODIFICADO PODE AFETAR MATERIALMENTE OS INTERESSES DOS PORTADORES DE CERTIFICADOS.
ESTA NOTIFICAÇÃO ESTÁ SENDO DISTRIBUÍDA POR:
THE BANK OF NEW YORK MELLON
THE BANK OF NEW YORK MELLON TRUST COMPANY, N.A.
DEUTSCHE BANK NATIONAL TRUST COMPANY
HSBC BANK USA, NATIONAL ASSOCIATION
LAW DEBENTURE TRUST COMPANY OF NEW YORK
U.S. BANK NATIONAL ASSOCIATION
WELLS FARGO BANK, NATIONAL ASSOCIATION
WILMINGTON TRUST, NATIONAL ASSOCIATION
CADA UM, EM SUA CAPACIDADE COMO AGENTE FIDUCIÁRIO, AGENTE FIDUCIÁRIO DE CONTRATOS DE DEBÊNTURES, AGENTE FIDUCIÁRIO AUTÔNOMO E/OU AGENTE FIDUCIÁRIO SUCESSOR DE INSTITUIÇÕES DE EMPRÉSTIMOS E FIDUCIÁRIAS ACEITANTES (COLETIVAMENTE, OS "AGENTES FIDUCIÁRIOS ACEITANTES" E CADA UM DELES UM "AGENTE FIDUCIÁRIO ACEITANTE"), DOS PORTADORES DE CERTIFICADOS.
ESTA NOTIFICAÇÃO CONTÉM INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA OS PORTADORES DE CERTIFICADOS. TODOS OS DEPOSITÁRIOS, CUSTODIANTES E OUTROS INTERMEDIÁRIOS QUE RECEBEREM ESTA NOTIFICAÇÃO, CONFORME APLICÁVEL, DEVEM PROCESSAR A RETRANSMISSÃO AOS PORTADORES DE CERTIFICADOS EM TEMPO HÁBIL.
Data: 20 de agosto de 2014
Esta notificação (a "Notificação") está sendo entregue a você pelos Agentes Fiduciários Aceitantes de acordo com os Contratos de Serviços e de Pooling, Contratos de Debêntures, Contratos de Serviços, Contratos de Compra de Crédito Hipotecário, Contratos de Cessão e Assunção e/ou outros contratos que regem as Instituições de Empréstimos e Fiduciárias Aceitantes (coletivamente, os "Contratos Aplicáveis").
ACEITAÇÃO DO ACORDO PROPOSTO MODIFICADO
Esta notificação se refere ao Acordo Fiduciário da RMBS celebrado em 15 de novembro de 2013 e modificado em 29 de julho de 2014 (o "Acordo Proposto Modificado" ou "Acordo") por um grupo de vinte e um (21) investidores institucionais (os "Investidores Institucionais") e JPMorgan Chase & Co. e suas subsidiárias diretas ou indiretas ("JPMorgan"). A cópia do Acordo Proposto Modificado está disponível em: http://www.rmbstrusteesettlement.com/docs/Modified_Proposed_Settlement_Agreement.pdf. Os termos em letras maiúsculas usados nesta Notificação, mas não definidos, devem ter os significados atribuídos a eles no Acordo Proposto Modificado.
Em uma notificação prévia aos Portadores de Certificados, datada de 1º de agosto de 2014, os Agentes Fiduciários Aceitantes informaram aos Portadores de Certificados que, em 1º de agosto de 2014, os Agentes Fiduciários Aceitantes notificaram a JPMorgan que, após o processo de avaliação que incluía a consideração dos relatórios de especialistas, cada um deles aceitou o Acordo Proposto Modificado em nome das Instituições de Empréstimos e Fiduciárias Aceitantes para as quais eles atuam como agente fiduciário, agente fiduciário de contratos de debêntures, agente fiduciário autônomo ou agente fiduciário sucessor, sujeitos à Sentença Judicial Transitada em Julgado.
SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO – NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL
Os Agentes Fiduciários Aceitantes fizeram uma petição (a "Petição") e iniciaram uma ação legal conforme CPLR § 7701, In the matter of the application of U.S. Bank National Association, et al., (Índice Nº. 652382/2014) (o "Artigo 77 da Ação Legal"), na Suprema Côrte do Estado de Nova York, condado de Nova York (o "Tribunal"). No Artigo 77 da Ação Legal, os Agentes Fiduciários Aceitantes requerem um veredito de que a aceitação do Acordo Proposto Modificado por parte dos Agentes Fiduciários Aceitantes em nome das Instituições de Empréstimos e Fiduciárias Aceitantes foi um exercício justo e de boa fé da autoridade dos Agentes Fiduciários Aceitantes sob os Contratos Aplicáveis, impedindo os Portadores de Certificados de pleitear indenizações dos Agentes Fiduciários Aceitantes com respeito à avaliação e aceitação do Acordo Proposto Modificado por parte dos Agentes Fiduciários Aceitantes e implementação do Acordo Proposto Modificado de acordo com seus termos. Tal julgamento, se aprovado, constituirá, após transitar em julgado (incluindo o término de qualquer prazo para solicitar revisão discricionária), "Sentença Judicial Transitada em Julgado" sob e como definido no Acordo Proposto Modificado.
Em 15 de agosto de 2014, o Tribunal divulgou decisão (a "Ordem de 15 de Agosto") aprovando uma notificação de orientação relacionada ao Artigo 77 da Ação Legal e orientando, dentre outras coisas, que:
- qualquer pessoa que tenha interesse nas Instituições de Empréstimos e Fiduciárias Aceitantes deve apresentar causa perante o Tribunal na IAS Part 60, a ser realizado em Courthouse, 60 Centre Street, New York, New York, no dia 16 de dezembro de 2014, às 10:00 a.m. ("Data da Audiência"), ou logo após o advogado ser ouvido, por quê uma ordem não deve ser emitida, de acordo com CPLR § 7701, concedendo julgamento em favor dos Agentes Fiduciários Aceitantes, como agentes fiduciários, agentes fiduciários de contratos de debêntures, agentes fiduciários autônomos ou agentes fiduciários sucessores para os Fundos de Securitização Aceitantes, em sua Petição;
- o Tribunal tem o direito de adiar a Data da Audiência, ou qualquer outro adiamento, sem qualquer outra notificação além da comunicação oral na Data da Audiência, ou qualquer adiamento ou ordem enviada online; e o Tribunal reserva-se ao direito de aprovar a entrada dos Agentes Fiduciários Aceitantes no Acordo (incluindo tal(is) modificação(s) que pode(m) ser consentida(s) pelas partes do Acordo conforme seus termos) sem nenhum aviso prévio de qualquer natureza além da notificação emitida na Ordem de 15 de agosto;
- qualquer pessoa possivelmente interessada que deseje ser ouvida, em apoio ou em oposição ao Acordo e/ou a Petição, deve comparecer pessoalmente ou através de advogado na Data da Audiência e, na dependência de posterior decisão do Tribunal, pode apresentar evidências ou argumentos que possam ser apropriados e pertinentes; desde que, no entanto, exceto por apresentação de causa justa, nenhuma pessoa será ouvida e nada será apresentado por qualquer pessoa que deva ser considerado pelo Tribunal em objeção ao Acordo, salvo se apresentada uma notificação por escrito da intenção de comparecimento, juntamente com uma declaração de objeção da pessoa a qualquer assunto perante o Tribunal e os respectivos argumentos, assim como todos os documentos que tal pessoa deseje que o Tribunal considere, devem ser a ele submetidos e têm de ser entregues ao advogado dos Agentes Fiduciários Aceitantes até 3 de novembro de 2014;
- qualquer pessoa possivelmente interessada que não apresente contestação da forma descrita na Ordem de 15 de agosto será considerada como tendo renunciado ao direito de fazer a contestação (incluindo qualquer direito de recorrer ao Tribunal) e nunca mais poderá fazer tal contestação no Artigo 77 da Ação Legal ou qualquer outra ação ou processo, salvo se as decisões do Tribunal declararem o contrário;
- até 3 de dezembro de 2014, todas as decisões em resposta às contestações ou apresentações a favor de ou em relação ao Acordo, têm de ser peticionadas ao Tribunal e entregues por (i) qualquer pessoa que apresentou objeção, e (ii) qualquer pessoa a quem foi concedida licença para intervir e comparecer formalmente conforme o Artigo 77 da Ação Legal de acordo com o CPLR § 320;
- exceto se por apresentação de causa justa, nenhuma pessoa além do advogado dos Agentes Fiduciários Aceitantes deve ser ouvida na Data da Audiência, salvo se tal pessoa tiver feito uma contestação ou uma petição em favor de ou em relação ao Acordo, conforme a Ordem de 15 de agosto;
- o Tribunal possui jurisdição exclusiva sobre os Agentes Fiduciários Aceitantes, as Instituições de Empréstimos e Fiduciárias Aceitantes e todos os beneficiários dos fundos (quer sejam passados, presentes ou futuros) para todos os assuntos relacionados com o Acordo e o Artigo 77 da Ação Legal;
- durante a pendência do Artigo 77 da Ação Legal, os Agentes Fiduciários Aceitantes podem requerer uma instrução do Tribunal antes de responderem ou agirem em relação às declarações, alegações, notificações ou instruções de algum beneficiário de fundos relacionados ao objeto do Artigo 77 da Ação Legal;
- todos os documentos requisitados ou permitidos para serem entregues aos Agentes Fiduciários Aceitantes ou a qualquer parte a que foi subsequentemente concedida licença para intervir, devem ser entregues pelo sistema de arquivamento eletrônico do tribunal ("NYSCEF"), salvo se uma parte ou o receptor estiver isento, e por entrega expressa ou pessoal;
- quaisquer documentos entregues por embargantes, ou outra pessoa possivelmente interessada a que não tenha sido formalmente concedida licença para intervir, devem ser entregues pelo sistema eletrônico NYSCEF, salvo se uma parte ou receptor estiver isento, e por entrega expressa ou pessoal aos Agentes Fiduciários Aceitantes;
- duas cópias impressas de todos os documentos entregues por qualquer pessoa, com comprovação de sua entrega, devem ser arquivadas com o Escrivão da Part 60 até a data prevista para a entrega destes documentos. (Por exemplo, parágrafo 6 da Ordem de 15 de agosto exige que uma notificação por escrito da intenção de comparecimento seja entregue e arquivada até 3 de novembro de 2014. Cópias impressas também devem ser entregues ao Escrivão da Part 60 até esta data). Para qualquer documento ao qual essa Ordem para Apresentar Causa não especifique uma data de entrega e de petição, as duas cópias impressas devem ser entregues para o Escrivão da Part 60 e, se possível, pelo menos sete dias antes da data prevista para devolução. Exceto por apresentação de causa justa, nenhum pedido de audiência será concedido, salvo se tais cópias impressas forem juntadas conforme este parágrafo;
- qualquer notificação por escrito da intenção de comparecimento a ser apresentada com a declaração dos fundamentos de contestação, bem como todos os outros requerimentos e documentos por escrito, necessários ou autorizados, para submissão com qualquer finalidade no Artigo 77 da Ação Legal, devem estar sujeitos às condições a seguir. Esses documentos devem ter espaçamento duplo e não podem exceder um total de 15 páginas, sem incluir prova documental, salvo se a expansão do limite de páginas for autorizada pelo Tribunal antes do peticionamento dos documentos. (Por exemplo, a notificação de intenção de comparecimento, declaração dos fundamentos de contestação e memorando de lei de apoio não podem, em conjunto, exceder a 15 páginas) e
- qualquer pedido de intervenção formal (em oposição ao envio da notificação de intenção de comparecimento por escrito) deve ser efetuado por ordem para apresentar causa, não em Petição separada. Petições que foram entregues e arquivadas até 15 de agosto de 2014 serão aceitas pelo Tribunal.
A Ordem de 15 de agosto está disponível em: http://www.rmbstrusteesettlement.com/docs/Interim%20Decision%20and%20Order%20on%20Order%20to%20Show%20Cause.pdf.
De acordo com o Artigo 77 da Ação Legal, o Tribunal determinará, entre outras coisas, se realizará o julgamento solicitado e considerará outros assuntos importantes descritos no Acordo Proposto Modificado. Se o julgamento solicitado for realizado e for transitado em julgado (incluindo o término de qualquer prazo para solicitar revisão discricionária) e se as outras condições para a vigência do Acordo Proposto Modificado forem satisfeitas, o Acordo Proposto Modificado se tornará vigente e afetará os direitos e interesses de todos os Portadores de Certificados, e seus sucessores e cessionários, nas Instituições de Empréstimos e Fiduciárias Aceitantes, incluindo, dentre outros, a exoneração de reivindicações contra JPMorgan em nome das Instituições de Empréstimos e Fiduciárias Aceitantes derivadas ou relacionadas às Reclamações de Representatividade e Garantias e Reclamações de Performances. Consulte o Acordo Proposto Modificado para uma descrição completa das informações fornecidas aqui.
Se o Tribunal permitir o julgamento solicitado, e este julgamento se tornar transitado em julgado (incluindo o término de qualquer prazo para solicitar revisão discricionária), e se as outras condições para a vigência do Acordo Proposto Modificado forem satisfeitas, todos os Portadores de Certificados serão vinculados pelo Acordo Proposto Modificado, quer eles tenham ou não comparecido à audiência, ou tenham peticionado qualquer contestação ao Acordo Proposto Modificado. A Petição, os documentos apresentados como apoio à Petição, as ordens adicionadas pelo Tribunal no Artigo 77 da Ação Legal e outras informações relevantes ao Artigo 77 da Ação Legal estão disponíveis no site http://www.rmbstrusteesettlement.com/index.php (o "Site do Acordo Proposto JPM"), que será atualizado quando forem apresentados documentos adicionais ou forem promulgadas ordens adicionais no Artigo 77 da Ação Legal. Os documentos enviados ao Tribunal também podem ser obtidos visitando o site do Tribunal: http://iapps.courts.state.ny.us/iscroll/. Se tiver dúvidas, ligue para o número (855) 382-6461, nos Estados Unidos, (513) 785-0998, fora dos Estados Unidos, ou envie um e-mail para [email protected].
Portadores de Certificados NÃO devem enviar perguntas para o Tribunal nem para o Escrivão do Tribunal.
DIVERSOS
Esta Notificação resume o Acordo Proposto Modificado e o Artigo 77 da Ação Legal e não é uma declaração completa do Acordo Proposto Modificado ou do Artigo 77 da Ação Legal, nem um resumo ou declaração de legislação relevante ou dos procedimentos jurídicos relevantes. Portadores de Certificados e outras pessoas possivelmente interessadas são incentivadas a examinar cuidadosamente o Acordo Proposto Modificado, incluindo as postulações de Reclamações de Representatividade e Garantias e Reclamações de Performances e consultar seus próprios assessores jurídicos e financeiros.
Portadores de Certificados e outras pessoas interessadas nas Instituições de Empréstimos e Fiduciárias Aceitantes não devem confiar nos Agentes Fiduciários Aceitantes, ou advogados, especialistas ou outros consultores contratados pelos Agentes Fiduciários Aceitantes como sua única fonte de informações.
Observe que esta Notificação não tem a intenção e nem deve ser interpretada como recomendação de investimento, contabilidade, financeira, jurídica ou tributária pelos Agentes Fiduciários Aceitantes ou seus diretores, executivos, afiliados, agentes, advogados ou funcionários. Cada pessoa, ou entidade, que receber esta Notificação deve buscar o parecer de seus próprios assessores com relação ao teor aqui contido.
APÊNDICE A
Lista das Instituições de Empréstimos e Fiduciárias Aceitantes
Foi aceita sujeita à apresentação de sentença transitada em julgado em uma ação legal conforme previsto na Seção 2.03(c) do Acordo Proposto Modificado.
Salvo se indicado o contrário, a aceitação diz respeito a todos os grupos de empréstimos ou grupos de subempréstimos, se aplicáveis, de um determinado fundo.
The Bank of New York BALTA 2005-1 BALTA 2005-10 BALTA 2005-2 BALTA 2005-3 BALTA 2005-4 BALTA 2005-5 BALTA 2005-7 BALTA 2005-8 BALTA 2005-9 BALTA 2006-1 BALTA 2006-2 BSABS 2005-SD1 BSABS 2005-SD2 BSABS 2005-SD3 BSABS 2005-SD4 BSABS 2006-2 BSABS 2006-3 BSABS 2006-4 BSABS 2006-SD1 BSABS 2006-SD2 BSABS 2006-SD3 BSABS 2006-SD4 BSABS 2007-1 CHASE 2006-S2 GPMF 2005-AR1 PRIME 2005-1 SAMI 2005-AR1 SAMI 2005-AR2 SAMI 2005-AR3 SAMI 2005-AR4 SAMI 2005-AR6 SAMI 2005-AR7 SAMI 2005-AR8 SAMI 2006-AR1 SAMI 2006-AR2 SAMI 2006-AR3 SAMI 2006-AR4 SAMI 2006-AR5 SAMI 2006-AR6 SAMI 2006-AR7 SAMI 2006-AR8
The Bank of New York CFLX 2007-1 CFLX 2007-2 CFLX 2007-3 CFLX 2007-M1 CHASE 2006-S3 CHASE 2006-S4 CHASE 2007-A1 CHASE 2007-A2 CHASE 2007-A3 CHASE 2007-S1 CHASE 2007-S2 CHASE 2007-S3 CHASE 2007-S4 CHASE 2007-S5 CHASE 2007-S6
Deutsche Bank JPMAC 2007-CH1 JPMAC 2007-CH2 JPMAC 2007-CH3 JPMAC 2007-CH4 JPMAC 2007-CH5 JPMAC 2007-HE1 MSST 2007-1
HSBC Bank USA, BSMF 2006-AC1 JPALT 2006-A5 JPALT 2006-A7 JPALT 2007-A1 JPMMT 2006-A5 JPMMT 2007-A1 JPMMT 2007-A2 JPMMT 2007-A5 JPMMT 2007-A6 LUM 2006-3 |
U.S. Bank National BALTA 2006-3 BSABS 2005-2 BSABS 2005-3 BSABS 2005-4 BSABS 2005-AC1 BSABS 2005-AC2 BSABS 2005-AC3 BSABS 2005-AC4 BSABS 2005-AC5 BSABS 2005-AC6 BSABS 2005-AC7 BSABS 2005-AC8 BSABS 2005-AC9 BSABS 2005-AQ1 BSABS 2005-AQ2 BSABS 2005-EC1 BSABS 2005-FR1 BSABS 2005-HE1 BSABS 2005-HE10 BSABS 2005-HE11 BSABS 2005-HE12 BSABS 2005-HE2 BSABS 2005-HE3 BSABS 2005-HE4 BSABS 2005-HE5 BSABS 2005-HE6 BSABS 2005-HE7 BSABS 2005-HE8 BSABS 2005-HE9 BSABS 2005-TC1 BSABS 2005-TC2 BSABS 2006-1 BSABS 2006-AC1 BSABS 2006-AC2 BSABS 2006-AC3 BSABS 2006-AC4 BSABS 2006-AC5 BSABS 2006-AQ1 BSABS 2006-EC1 BSABS 2006-EC2 BSABS 2006-HE1 BSABS 2006-HE10 BSABS 2006-HE2 BSABS 2006-HE5 BSABS 2006-HE6 BSABS 2006-HE7 BSABS 2006-HE8 BSABS 2006-HE9 BSABS 2006-IM1 BSABS 2006-PC1 BSABS 2007-AC1 BSABS 2007-AQ1 BSABS 2007-FS1 BSABS 2007-HE1 BSABS 2007-HE2 BSABS 2007-HE3 BSABS 2007-HE4, BSABS 2007-HE5 BSABS 2007-HE6 BSABS 2007-HE7 BSARM 2005-1 BSARM 2005-10 BSARM 2005-11 BSARM 2005-12 BSARM 2005-2 BSARM 2005-3 BSARM 2005-4 BSARM 2005-5 BSARM 2005-6 BSARM 2005-7 BSARM 2005-9 BSARM 2006-1 BSARM 2006-2 BSMF 2006-SL5 BUMT 2005-1 CFLX 2005-1 CFLX 2005-2 CFLX 2006-1 CFLX 2006-2 CHASE 2005-A1 CHASE 2005-A2 CHASE 2005-S1 CHASE 2005-S2 CHASE 2005-S3 CHASE 2006-A1 |
CHASE 2006-S1 EMCM 2005-A EMCM 2005-B EMCM 2006-A JPALT 2005-A2 JPALT 2005-S1 JPALT 2006-A1 JPALT 2006-A2 JPALT 2006-A3 JPALT 2006-A4 JPALT 2006-A6 JPALT 2006-S1 JPALT 2006-S2 JPALT 2006-S3 JPALT 2006-S4 JPALT 2007-A2 JPALT 2007-S1 JPMAC 2005-FLD1 JPMAC 2005-FRE1 JPMAC 2005-OPT1 JPMAC 2005-OPT2 JPMAC 2005-WMC1 JPMAC 2006-ACC1 JPMAC 2006-CH1 JPMAC 2006-CH2 JPMAC 2006-CW1 JPMAC 2006-CW2 JPMAC 2006-FRE1 JPMAC 2006-FRE2 JPMAC 2006-HE1 JPMAC 2006-HE2 JPMAC 2006-HE3, JPMAC 2006-NC1 JPMAC 2006-NC2 JPMAC 2006-RM1 JPMAC 2006-WMC1 JPMAC 2006-WMC2, JPMAC 2006-WMC3, JPMAC 2006-WMC4, JPMMT 2005-A1 JPMMT 2005-A2 JPMMT 2005-A3 JPMMT 2005-A4 JPMMT 2005-A5 JPMMT 2005-A6 JPMMT 2005-A7 JPMMT 2005-A8 JPMMT 2005-ALT1 JPMMT 2005-S1 JPMMT 2005-S2 JPMMT 2005-S3 JPMMT 2006-A1 JPMMT 2006-A2 JPMMT 2006-A3 JPMMT 2006-A4 JPMMT 2006-A6 JPMMT 2006-A7 JPMMT 2006-S1 JPMMT 2006-S2 JPMMT 2006-S3 JPMMT 2006-S4 JPMMT 2007-A3 JPMMT 2007-A4 JPMMT 2007-S1 JPMMT 2007-S2 JPMMT 2007-S3 LUM 2005-1 PRIME 2005-2 PRIME 2005-3 PRIME 2005-4 PRIME 2005-5 PRIME 2006-1 PRIME 2006-2 PRIME 2006-CL1 PRIME 2007-1 PRIME 2007-2 PRIME 2007-3 SACO 2005-6 SACO 2005-9 SACO 2005-WM1 SACO 2005-WM2 SACO 2005-WM3 SACO 2006-4 SAMI 2005-AR5 |
Wells Fargo Bank, BSABS 2005-1 BSABS 2007-AC2 BSABS 2007-AC3 BSABS 2007-AC4 BSABS 2007-AC5 BSABS 2007-AC6 BSARM 2007-3 BSARM 2007-5 BSMF 2006-AR1 BSMF 2006-AR2 BSMF 2006-AR3 BSMF 2006-AR4 BSMF 2006-AR5 BSMF 2007-AR1, BSMF 2007-AR2 BSMF 2007-AR3 BSMF 2007-AR4 BSMF 2007-AR5 GPMF 2005-AR2 GPMF 2005-AR3 GPMF 2005-AR4 GPMF 2005-AR5 GPMF 2006-AR1 GPMF 2006-AR2 GPMF 2006-AR3 SACO 2005-1 SACO 2005-2 SACO 2005-3 SACO 2007-VA1 SAMI 2007-AR4
Wilmington Trust, BALTA 2006-4 BALTA 2006-5, Loan Group II loans only BALTA 2006-6 BALTA 2006-7 BALTA 2006-8, Loan Group III loans only BALTA 2007-1, Loan Group II loans only BALTA 2007-2 BALTA 2007-3 BSAAT 2007-1, Sub- BSABS 2005-CL1 BSABS 2006-HE3 BSABS 2006-HE4 BSABS 2007-2 BSABS 2007-SD1 BSABS 2007-SD2 BSABS 2007-SD3 BSARM 2006-4 BSARM 2007-1 BSARM 2007-2 BSARM 2007-4 BSSLT 2007-SV1 GPMF 2007-HE1 PRIME 2006-DR1 SACO 2005-4 SACO 2005-5 SACO 2005-7 SACO 2005-8 SACO 2005-10, Loan Group II loans only SACO 2005-GP1 SACO 2006-1 SACO 2006-12, Loan SACO 2007-1, Loan Group II loans only SAMI 2007-AR1 SAMI 2007-AR2 SAMI 2007-AR3 SAMI 2007-AR5 SAMI 2007-AR6 SAMI 2007-AR7, Sub- Loan Group III loans only |
FONTE GCG
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