Acordo em princípio entre SABMiller plc ("SABMiller") e Anheuser-Busch InBev SA/NV ("AB InBev") e extensão do prazo final para oferta definitiva (PUSU)
BRUXELAS, 14 de outubro de 2015 /PRNewswire/ -- Os Conselhos da AB InBev (Euronext: ABI) (NYSE: BUD) e da SABMiller (LSE: SAB) (JSE: SAB) anunciaram hoje que chegaram a um acordo, em princípio, sobre os termos essenciais de uma possível oferta recomendada, a ser feita pela AB InBev, por todo capital acionário -- emitido ou a ser emitido -- da SABMiller (a "Possível Oferta").
Termos da Possível Oferta
De acordo com os termos da Possível Oferta, os acionistas da SABMiller teriam direito de receber GBP 44,00 por ação, em dinheiro, com uma alternativa de participação acionária parcial ("PSA" -- partial share alternative) para aproximadamente 41% das ações da SABMiller.
A oferta totalmente em dinheiro representa um ágio de aproximadamente 50% sobre o preço de fechamento da ação da SABMiller de GBP 29,34, em 14 de setembro de 2015 (sendo o último dia útil antes da especulação renovada de uma abordagem da AB InBev).
A PSA consiste de 0,483969 ações não registradas e GBP 3,7788 em dinheiro por ação da SABMiller, equivalente ao valor de GBP 39,03 por ação da SABMiller, em 12 de outubro de 2015, representando um ágio de aproximadamente 33% sobre o preço de fechamento da ação da SABMiller de GBP 29,34, em 14 de setembro de 2015. Mais informações sobre a PSA são estabelecidas abaixo.
Além disso, de acordo com a Possível Oferta, os acionistas da SABMiller teriam o direito a quaisquer dividendos declarados ou pagos pela SABMiller, como de costume, com respeito a qualquer período completo de seis meses, encerrado em 30 de setembro ou 31 de março, antes da conclusão de uma possível transação, que não devem exceder USD 0,2825 por ação, pelo período encerrado em 30 de setembro de 2015, e mais 0,9375 por ação, pelo período encerrado em 31 de março de 2016 (totalizando USD 1,22 por ação) e não devem exceder uma quantia a ser acordada entre a AB InBev e a SABMiller, com respeito a períodos posteriores (que não devem ser divulgados em qualquer anúncio de uma firme intenção de fazer uma oferta).
O Conselho da SABMiller indicou à AB InBev que estaria preparada para recomendar, por unanimidade, a oferta totalmente em dinheiro de GBP 44,00 por ação da SABMiller aos acionistas da SABMiller, sujeito as suas obrigações fiduciárias e resolução satisfatória de outros termos e condições da Possível Oferta.
Antitruste e multa por quebra de acordo
Em conexão com a Possível Oferta, a AB InBev concordaria com o compromisso de fazer os "melhores esforços" para obter quaisquer autorizações regulamentares para prosseguir com o fechamento da transação. Além disso, a AB InBev concordaria em pagar uma multa de quebra de acordo de USD 3 bilhões, pagáveis à SABMiller, na eventualidade de que a transação deixe de ser fechada, em consequência da falha de obter as autorizações regulamentares ou a aprovação dos acionistas da AB InBev.
Precondições
O anúncio de uma transação formal deve ficar sujeito às seguintes condições:
a) recomendação unânime pelo Conselho da SABMiller, com respeito à oferta totalmente em dinheiro e execução das garantias individuais de votar em favor da transação dadas pelos membros do Conselho da SABMiller, de uma forma aceitável para a AB InBev;
b) a execução de garantias irrevogáveis de votar em favor da transação e de optar pela PSA dadas pelas duas principais acionistas da SABMiller, a Altria Group, Inc. e a BevCo Ltd., em cada caso com respeito a todos os seus acionistas e em uma forma aceitável para a AB InBev e a SABMiller;
c) a execução de garantias irrevogáveis de votar em favor da transação dada pelos maiores acionistas da AB InBev, a Stichting Anheuser-Busch InBev, a EPS Participations SaRL e a BRC SaRL, de uma forma aceitável para a AB InBev e a SABMiller;
d) conclusão satisfatória da devida diligência costumeira; e
e) aprovação final pelo Conselho da AB InBev.
O Conselho da AB InBev apoia inteiramente os termos dessa Possível Oferta e espera (sujeito às condições acima) dar sua aprovação final imediatamente após o anúncio.
A AB InBev se reserva o direito de dispensar, em todo ou em parte, as precondições para tornar uma oferta estabelecida neste anúncio, outras do que a prevista no item c) acima, que não será dispensada.
As condições da transação serão costumeiras para uma combinação dessa natureza e irá incluir a aprovação pelos acionistas das duas empresas e o recebimento das aprovações antitruste e regulamentares.
Em vista do cronograma para obter algumas dessas aprovações, a AB InBev considera prosseguir através de um esquema precondicional de acordo, em conformidade com o Código.
O pagamento em dinheiro, de acordo com a transação, seria financiado através de uma combinação de recursos financeiros internos da AB InBev e novos endividamentos com terceiros.
Outras informações sobre a PSA
A PSA abrange até 326 milhões de ações, que estarão disponíveis para aproximadamente 41% das ações da SABMiller. Essas ações tomariam a forma de uma classe separada de ações da AB InBev (as "Ações Restritas") 1, com as seguintes características:
- Não registradas e não admitidas para negociação em qualquer bolsa de valor;
- Sujeitas a um período de cinco anos de lock-up após o fechamento;
- Conversíveis em ações ordinárias da AB InBev em uma base de uma por uma, após o final do período de cinco anos;
- Classificando-se igualmente com as ações ordinárias da AB InBev, com relação a dividendos e direitos a voto; e
- Direitos de nomeação de diretores.
Os acionistas da SABMiller, que optarem pela alternativa de participação acionária parcial, irão receber 0,483969 Ações Restritas2 e GBP 3,7788 em dinheiro por ação da SABMiller.
Extensão do prazo final para oferta definitiva (PUSU -- put up or shut up)
Em conformidade com a Regra 2.6(a) do Código, a AB InBev foi requerida a, até às 17h de 14 de outubro de 2015, anunciar a firme intenção de fazer uma oferta à SABMiller, em conformidade com a Regra 2.7 do Código ou anunciar que não pretende fazer uma oferta à SAB Miller e, nesse caso, o anúncio será tratado como uma declaração à qual a Regra 2.8 do Código se aplica.
Em conformidade com a Regra 2.6(c) do Código, o Conselho da SABMiller pediu que o Painel de Incorporações e Fusões (o "Painel") estenda o prazo final relevante, como referido acima, para possibilitar às partes continuar negociando a Possível Oferta. À luz desse pedido, uma extensão foi concedida pelo Painel e a AB InBev precisa, até às 17h de 28 de outubro de 2015, anunciar uma firma intenção de fazer uma oferta à SABMiller, em conformidade com a Regra 2.7 do Código ou anunciar que não pretende fazer uma oferta à SABMiller e, nesse caso, o anúncio será tratado como uma declaração à qual a Regra 2.8 do Código se aplica. Esse prazo final só será prorrogado com o consentimento do Painel, em conformidade com a Regra 2.6(c) do Código.
A AB InBev se reserva os seguintes direitos:
a) apresentar outras formas de pagamento e/ou variar a composição do pagamento;
b) implementar a transação através ou juntamente com uma subsidiária da AB InBev ou com uma NewCo (a nova empresa combinada) ou uma empresa que irá se tornar uma subsidiária da AB InBev ou da NewCo;
c) fazer uma oferta (incluindo a oferta em dinheiro e a PSA) para a SABMiller, a qualquer tempo, em termos menos favoráveis:
(i) com a concordância ou recomendação do Conselho da SABMiller;
(ii) se uma terceira parte anunciar a firme intenção de fazer uma oferta para a SABMiller em termos menos favoráveis; ou
(iii) depois do anúncio pela SABMiller de uma transação whitewash, segundo o Código; e
d) reduzir sua oferta (incluindo a oferta totalmente em dinheiro e a PSA) na quantia de qualquer dividendo que for anunciado, declarado, feito ou pago pela SABMiller, antes da conclusão, salvo pelos dividendos que, como de costume, forem declarados ou pagos antes da conclusão, que não devem exceder USD 0,2825 por ação, pelo período encerrado em 30 de setembro de 2015, e mais 0,9375 por ação, pelo período encerrado em 31 de março de 2016 (totalizando USD 1,22 por ação) e não devem exceder uma quantia a ser acordada entre a AB InBev e a SABMiller, com respeito a períodos posteriores (que não devem ser divulgados em qualquer anúncio de uma firme intenção de fazer uma oferta).
O anúncio não constitui uma oferta ou impõe qualquer obrigação sobre a AB InBev de fazer uma oferta, nem evidencia uma firme intenção de fazer uma oferta dentro do significado do Código. Não pode haver certeza de que uma oferta formal será feita.
Um próximo anúncio será feito quando apropriado.
Consultas |
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SABMiller plc |
+44 (0) 20 7659 0100 |
Christina Mills, diretora de Comunicações do Grupo |
+44 (0) 20 7659 0105 |
+44 (0) 7825 275605 |
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Gary Leibowitz, diretor de Relações com Investidores |
+44 (0) 7717 428540 |
Richard Farnsworth, Assessoria de Imprensa do Grupo |
+44 (0) 7734 776317 |
Robey Warshaw |
+44 (0) 20 7317 3900 |
Simon Robey |
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Simon Warshaw |
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J.P. Morgan Cazenove |
+44 (0) 20 7777 2000 |
John Muncey |
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Dwayne Lysaght |
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Morgan Stanley |
+44 (0) 20 7425 8000 |
Henry Stewart |
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Paul Baker |
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Goldman Sachs |
+44 (0) 20 7774 1000 |
Gilberto Pozzi |
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Mark Sorrell |
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Finsbury |
+44 (0) 20 7251 3801 |
Faeth Birch |
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James Murgatroyd |
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Anheuser-Busch InBev SA/NV |
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Marianne Amssoms |
+1 212 573 9281 |
Graham Staley |
+1 212 573 4365 |
Karen Couck |
+1 212 573 9283 |
Kathleen Van Boxelaer |
+32 (0) 16 27 68 23 |
Christina Caspersen |
+1 212 573 4376 |
Heiko Vulsieck |
+32 (0) 16 27 68 88 |
Lazard -- assessor financeiro |
+44 (0) 20 7187 2000 |
William Rucker |
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Charlie Foreman |
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Deutsche Bank – corretor corporativo |
+44 (0) 20 7545 8000 |
Ben Lawrence |
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Simon Hollingsworth |
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Brunswick Group |
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Steve Lipin |
+1 212 333 3810 |
Richard Jacques |
+44 (0) 20 7404 5959 |
A Linklaters LLP e a Hogan Lovells International LLP foram contratadas como assessoras jurídicas da SABMiller.
A Freshfields Bruckhaus Deringer LLP e a Cravath, Swaine & Moore foram contratadas como assessoras jurídicas da AB InBev.
Informações importantes sobre os assessores financeiros
A Robey Warshaw LLP ("Robey Warshaw"), que é autorizada e regulamentada pela Financial Conduct Authority, está atuando como assessora financeira conjunta da SABMiller e a ninguém mais, em conexão com os conteúdos deste anúncio, e não será responsável por qualquer outra parte que não a SABMiller, no fornecimento das proteções dispensadas a seus clientes ou por fornecer aconselhamento em conexão com os conteúdos deste anúncio ou qualquer matéria referida a este anúncio.
A J.P. Morgan Limited, que conduz seus negócios de operações bancárias de investimento no Reino Unido como J.P. Morgan Cazenove ("J.P. Morgan Cazenove"), é autorizada e regulamentada no Reino Unido pela Financial Conduct Authority. A J.P. Morgan Cazenove está atuando exclusivamente como assessora financeira conjunta da SABMiller e a ninguém mais, em conexão com as matérias estabelecidas neste anúncio e não irá ter qualquer outra parte como cliente, em relação às matérias contidas neste anúncio e não será responsável por qualquer outra parte que não a SABMiller, no fornecimento das proteções dispensadas aos clientes da J.P. Morgan Cazenove ou por fornecer aconselhamento em relação a qualquer matéria referida aqui.
A Morgan Stanley & Co. International plc ("Morgan Stanley"), que é autorizada pela Prudential Regulation Authority e regulada pela Financial Conduct Authority e pela Prudential Regulation Authority no Reino Unido, está atuando como assessora financeira conjunta da SABMiller e a ninguém mais em conexão com as matérias estabelecidas neste anúncio. Em conexão com tais matérias, a Morgan Stanley, suas afiliadas e seus respectivos diretores, executivos, empregados e agentes não irão ter qualquer outra parte como cliente, nem serão responsáveis por qualquer outra parte por fornecer as proteções dispensadas a seus clientes ou por fornecer aconselhamento em relação aos conteúdos deste anúncio ou a qualquer outra matéria referida aqui.
A Goldman Sachs International ("Goldman Sachs"), que é autorizada pela Prudential Regulation Authority e regulamentada pela Financial Conduct Authority e pela Prudential Regulation Authority no Reino Unido, está atuando exclusivamente para a SABMiller e para ninguém mais, em conexão com as matérias referidas neste anúncio e não será responsável por qualquer outra parte que não a SABMiller, por fornecer as proteções dispensadas aos clientes da Goldman Sachs ou por fornecer aconselhamento em conexão com os conteúdos deste anúncio ou qualquer outra matéria referida aqui.
A Lazard está atuando exclusivamente como assessora financeira da AB InBev e para ninguém mais, em conexão com as matérias descritas neste anúncio e não é -- e não será -- responsável por ninguém mais que não a AB InBev no fornecimento de proteções dispensadas aos clientes da Lazard ou por fornecer aconselhamento em conexão com as questões descritas neste anúncio. Para esses propósitos, "Lazard" significa Lazard Frères & Co. LLC e Lazard & Co., Limited. A Lazard & Co., Limited é autorizada e regulada no Reino Unido pela Financial Conduct Authority. Nem a Lazard, nem quaisquer de suas afiliadas, deve ou aceita qualquer dever, obrigação ou responsabilidade, seja qual for (seja direta ou indireta, seja em contrato, sobre ato ilícito, de acordo com a lei ou de qualquer outra forma) a qualquer pessoa que não seja cliente da Lazard, em conexão com este anúncio ou com as matérias descritas neste anúncio.
O Deutsche Bank AG é autorizado pela Lei Bancária Alemã (autoridade competente: Banco Central Europeu) e, no Reino Unido, pela Prudential Regulation Authority. Está sujeito à supervisão do Banco Central Europeu e da BaFin, a Administração Federal de Supervisão Financeira da Alemanha, e está sujeito à regulamentação limitada no Reino Unido da Prudential Regulation Authority e da Financial Conduct Authority. Mais informações sobre a extensão de sua autorização e regulamentação pela Prudential Regulation Authority e regulamentação pela Financial Conduct Authority estão disponíveis, a pedido, ou no site www.db.com/en/content/eu_disclosures.htm.
O Deutsche Bank AG, atuando através de sua filial em Londres ("DB"), está atuando como corretor corporativo da AB InBev e de nenhuma outra parte, em conexão com este anúncio ou seus conteúdos. O DB não será responsável por qualquer outra parte que não a AB InBev para fornecer quaisquer proteções dispensadas aos clientes do DB, nem por prestar qualquer aconselhamento em relação a qualquer matéria referida aqui. Sem limitar a responsabilidade de qualquer parte por fraude, nem o DB, nem quaisquer de seus empreendimentos subsidiários, filiais ou afiliadas, nem quaisquer de seus respectivos diretores, executivos, representantes, empregados, assessores ou agentes devem ou aceitam qualquer dever, obrigação ou responsabilidade, seja qual for (seja direta ou indireta, seja em contrato, sobre ato ilícito, de acordo com a lei ou de qualquer outra forma) para com qualquer parte que não seja cliente do DB, em conexão com este anúncio, qualquer declaração contida aqui ou de qualquer outra forma.
Exigência de divulgação do Código de Incorporações (o "Código")
De acordo com a Regra 8.3(a) do Código, qualquer pessoa interessada em 1% ou mais de qualquer classe de valores mobiliários relevantes de uma empresa visada ou de qualquer proponente em bolsa de valores (sendo qualquer proponente outro que um proponente a respeito do qual foi anunciado que a oferta é -- ou provavelmente será -- somente em dinheiro) precisa fazer uma Divulgação da Posição Inicial (Opening Position Disclosure) após o começo do período da oferta e, se mais tarde, após o anúncio no qual qualquer proponente em bolsa de valores é identificado pela primeira vez. Uma Divulgação da Posição Inicial deve conter certos detalhes dos interesses da parte e posições vendidas em -- e direitos de subscrever -- quaisquer valores mobiliários relevantes para cada (i) empresa visada e (ii) qualquer proponente(s) em bolsa de valores. Uma Divulgação da Posição Inicial por uma parte, para a qual a Regra 8.3(a) se aplica, deve ser feita antes das 15h30 (horário de Londres) no 10o dia útil, a contar do começo do período de oferta e, se apropriado, antes das 15h30 (horário de Londres) no 10o dia útil após o anúncio no qual o proponente em bolsa de valores é identificado pela primeira vez. As partes relevantes, que negociam os valores mobiliários relevantes da empresa visada ou o proponente em bolsa de valores, antes do prazo final para fazer uma Divulgação da Posição Inicial devem, em vez disso, fazer uma Divulgação de Negociação.
De acordo com a Regra 8.3(b) do Código, qualquer parte que estiver -- ou ficar -- interessada em 1% ou mais de qualquer classe de valores mobiliários relevantes da empresa visada ou de qualquer proponente em bolsa de valores deve fazer uma Divulgação de Negociação, se a pessoa negocia quaisquer valores mobiliários da empresa visada ou de qualquer proponente em bolsa de valores. Uma Divulgação de Negociação deve conter detalhes da negociação em questão e dos interesses da parte e posições vendidas em -- e direitos de subscrever -- quaisquer valores mobiliários relevantes para cada (i) empresa visada e (ii) qualquer proponente(s) em bolsa de valores, salvo até o ponto em que esses detalhes tenham sido previamente divulgados de acordo com a Regra 8. Uma Divulgação de Negociação por uma parte para a qual a Regra 8.3(b) se aplica precisa ser feita até às 15h30 (horário de Londres) do dia útil que se seguir à data da negociação relevante.
Se duas ou mais pessoas agirem juntas, segundo um acordo ou entendimento, seja formal ou informal, para adquirir ou controlar uma participação em valores mobiliários relevantes de uma empresa visada ou de um proponente em bolsa de valores, elas serão consideradas uma única parte, para o propósito da Regra 8.3.
Divulgações de Posição Inicial também devem ser feitas pela empresa visada e por qualquer proponente e Divulgações de Negociação devem ser feitas pela empresa visada, por qualquer proponente ou por quaisquer partes agindo de comum acordo com qualquer delas (ver Regras 8.1, 8.2 e 8.4).
Informações sobre a empresa visada e da empresa proponente, com respeito a quem deve fazer Divulgações de Posição Inicial e Divulgações de Negociação de valores mobiliários relevantes podem ser encontradas na Tabela de Divulgação no website do Painel de Incorporações em http://www.thetakeoverpanel.org.uk, incluindo informações sobre o número de valores mobiliários relevantes em questão, quando o período de oferta começou e quando qualquer proponente foi identificado pela primeira vez. Se você tiver alguma dúvida sobre se deve fazer uma Divulgação de Posição Inicial ou uma Divulgação de Negociação, você deve contatar a Unidade de Fiscalização do Mercado (Market Surveillance Unit) do Painel, pelo telefone +44 (0)20 7638 0129.
Publicação no website
Uma cópia deste anúncio será disponibilizada em www.sabmiller.com a partir das 12h (horário de Londres), de 14 de outubro de 2015.
Você pode requisitar uma cópia impressa desse anúncio, contatando a secretaria da SABMiller pelo telefone +44 (0) 1483 264000. Você também pode requisitar o envio a você de todos os futuros documentos, anúncios e informações relativos a oferta que deve estar em forma de cópia impressa.
Mais informações, incluindo todos os documentos relativos à transação proposta podem ser encontradas em www.globalbrewer.com.
Versões em inglês, holandês e francês deste comunicado à imprensa estarão disponíveis em www.ab-inbev.com.
Bases de cálculo
O valor do equivalente à PSA de GBP 39,03 por ação da SABMiller foi calculado com referência a:
- o valor de troca de 0,483969 ações em AB InBev por cada ação da SABMiller, de acordo com a Possível Oferta;
- preço de fechamento da ação da AB InBev de EUR 98,35 em 12 de outubro de 2015;
- a taxa de câmbio EUR/GBP de 1,35010, que foi derivada de dados fornecidos pela Bloomberg, às 16h30 BST, em 12 de outubro de 2015; e
- o elemento dinheiro de GBP 3,7788 por ação da SABMiller, de acordo coma Possível Oferta.
Declarações prospectivas
Este comunicado à imprensa contém "declarações prospectivas". Essas declarações são baseadas nas atuais expectativas e observações de futuros eventos e desenvolvimentos da administração da AB InBev e estão, naturalmente, sujeitas a incertezas e mudanças em circunstâncias. As declarações prospectivas contidas neste comunicado incluem declarações relativas à proposta da AB InBev ao Conselho da SABMiller e outras declarações que não de fatos históricos. Declarações prospectivas incluem declarações que, normalmente, contêm palavras tais como "irá", "pode", "deve", "acredita", "pretende", "espera", "prevê", "objetiva", "estima", "provavelmente", "antevê" e palavras de sentido similar. Todas as demais declarações que não se referem a fatos históricos são declarações prospectivas. Você não deve colocar confiança indevida nestas declarações prospectivas, que refletem as atuais visões da administração da AB InBev, porque estão sujeitas a diversos riscos e incertezas sobre a AB InBev e a SABMiller e dependem de muitos fatores, alguns dos quais estão fora do controle da AB InBev. Existem fatores, riscos e incertezas importantes que podem fazer com que os efeitos e resultados reais sejam substancialmente diferentes, incluindo o fato de que não pode haver certeza de que a abordagem com respeito à transação proposta, descrita aqui, irá resultar em uma oferta ou acordo ou quanto aos termos de qualquer acordo e os riscos relativos à AB InBev, descritos no Item 3.D de seu Relatório Anual no Formulário 20-F ("Formulário 20-F"), protocolado na Comissão de Valores Mobiliários ("SEC" -- Securities and Exchange Commission) dos EUA, em 24 de março de 2015. Outros fatores desconhecidos ou imprevisíveis podem fazer com os resultados reais sejam substancialmente diferentes daqueles expressos nas declarações prospectivas.
As declarações prospectivas devem ser examinadas em combinação com outras declarações de advertência, incluídas em algum outro lugar, como o mais recente Formulário 20-F da AB InBev, relatórios fornecidos no Formulário 6-K e quaisquer outros documentos que a AB InBev ou a SABMiller tornaram públicos. Quaisquer declarações feitas neste comunicado são qualificadas em sua totalidade por essas declarações de advertência e não há garantia de que os resultados reais ou desenvolvimentos previstos pela AB InBev serão concretizados ou, mesmo se substancialmente concretizados, que trarão as consequências esperadas para – ou os efeitos sobre -- a AB InBev ou seus negócios ou operações. À exceção do que é exigido por lei, a AB InBev não assume qualquer obrigação de atualizar ou revisar publicamente quaisquer declarações prospectivas, seja como resultado de novas informações, eventos futuros ou de qualquer outra forma.
Futuros arquivamentos na SEC e este arquivamento: informações importantes
Na eventualidade de que a AB InBev e a SABMiller iniciem uma transação, a AB InBev ou a NewCo podem requer o arquivamento de materiais relevantes na SEC. Tais documentos, no entanto, não estão disponíveis atualmente. OS INVESTIDORES SÃO ENCORAJADOS A LER QUAISQUER DOCUMENTOS RELACIONADOS À POTENCIAL TRANSAÇÃO, SE E QUANDO ELES SE TORNAREM DISPONÍVEIS, PORQUE ELES IRÃO CONTER INFORMAÇÕES IMPORTANTES. Os investidores poderão obter uma cópia gratuita de tais arquivos, no website da SEC (http://www.sec.gov), uma vez que tais documentos sejam protocolados na SEC. Cópias de tais documentos também podem ser obtidas na AB InBev, sem custos, uma vez que sejam protocolados na SEC.
Aviso aos investidores nos EUA
Se a AB InBev fez uma oferta pela SABMiller, então os detentores de ações da SABMiller nos EUA devem observar que as fases de qualquer transação, que requerem a aprovação dos acionistas da SABMiller, podem ser implementadas de acordo com um esquema de acordo do Reino Unido, estabelecido pela lei de empresas inglesa. Nesse caso, espera-se que quaisquer ações a serem emitidas, sob a transação, para os acionistas da SABMiller seriam emitidas na dependência da isenção das exigências de registro previstas na Seção 3(a)(10) da Lei de Mercados de Capitais de 1933 (Securities Act of 1933) dos EUA e devem estar sujeitas às exigências de divulgação do Reino Unido (que são diferentes daquelas dos Estados Unidos). A transação pode, ao contrário, ser implementada através de uma oferta de incorporação, em conformidade com a lei inglesa. Nesse caso, quaisquer valores mobiliários a serem emitidos, sob a transação, aos acionistas da SABMiller serão registrados em conformidade com a Lei de Mercado de Capitais dos EUA, na inexistência de uma isenção aplicável no registro. Se a transação for implementada através de uma oferta de incorporação no Reino Unido, isso será feito em conformidade com as regras aplicáveis da Lei de Valores Mobiliários de 1934 dos EUA (US Exchange Act of 1934), incluindo quaisquer isenções aplicáveis, previstas na Regra 14d-1(d) nos termos dessa lei.
Esse documento não deve constituir uma oferta para vender ou solicitação de uma oferta para comprar quaisquer valores mobiliários, nem deve haver qualquer venda de valores mobiliários em qualquer jurisdição na qual tal oferta, solicitação ou venda seria ilegal, antes do registro ou qualificação sob as leis de valores mobiliários em qualquer jurisdição. Nenhuma oferta de valores mobiliários deve ser feita, a não ser por meio de um prospecto, em atenção às exigências da Seção 10 da Lei de Mercado de Capitais de 1933, conforme emendada.
[1] A Possível Oferta irá envolver a formação de uma nova empresa combinada ("NewCo"), que deve ser incorporada na Bélgica, que iria adquirir 100% da AB InBev. Os acionistas da AB InBev iriam receber uma ação ordinária da NewCo por cada ação da AB InBev. Referências às Ações Restritas e ações ordinárias levantadas durante a conversão são referências às ações na NewCo. Referências à AB InBev devem ser interpretadas pelo mesmo critério, onde apropriado.
[2] Na eventualidade de que as opções pela alternativa de participação acionária parcial sejam recebidas por mais de 326 milhões de Ações Restritas, então tais opções serão reduzidas em uma base pro rata (proporcional).
As informações aqui contidas constituem informações regulamentadas, como definido pelo Decreto Real da Bélgica de 14 de novembro de 2007, relativo aos deveres dos emissores de instrumentos financeiros, que foram admitidos para negociação em um mercado regulamentado.
NÃO PODE SER DIVULGADO, PUBLICADO OU DISTRIBUÍDO NO TODO OU EM PARTE EM, PARA OU DE QUALQUER JURISDIÇÃO ONDE FAZÊ-LO CONSTITUIRIA UMA VIOLAÇÃO DE LEIS RELEVANTES OU REGULAMENTAÇÕES DAQUELA JURISDIÇÃO.
ESTE É UM ANÚNCIO QUE SEGUE A REGRA 2.4 DO "THE CITY CODE ON TAKEOVERS AND MERGERS" (CÓDIGO DO CENTRO FINANCEIRO SOBRE INCORPORAÇÕES E FUSÕES) E NÃO CONSTITUI UM ANÚNCIO DE UMA FIRME INTENÇÃO DE FAZER UMA OFERTA DE ACORDO COM A REGRA 2.7 DO CÓDIGO. NÃO PODE HAVER CERTEZA DE QUE UMA OFERTA SERÁ FEITA.
FONTE Anheuser-Busch InBev
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