Suposto colaborador de El Chapo Guzmán removido da Lista de Cidadãos Especialmente Designados do OFAC, confirma Diaz Reus
MIAMI, 6 de março de 2017 /PRNewswire/ -- O escritório de advocacia Diaz, Reus & Targ, LLP (Diaz Reus), com sede em Miami, foi informado de que, em 23 de fevereiro de 2017, o seu cliente, o cidadão mexicano e empresário John Fredy Cuellar Silva, foi formalmente removido da Lista de Cidadãos Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas dos Estados Unidos com base nos esforços do escritório de advocacia para apresentação de recursos judiciais contra o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA, ou OFAC. Na defesa de Cuellar Silva, o escritório de advocacia demonstrou que o governo dos EUA não havia cumprido com o ônus da prova de que Cuellar Silva estaria ligado a Joaquín "El Chapo" Guzmán como sócio e testa de ferro. El Chapo é considerado o "o traficante mais poderoso do mundo" pelo Departamento do Tesouro dos EUA.
"Quando fomos inicialmente contratados para auxiliar o Sr. Cuellar Silva, eu duvidava de que poderíamos prevalecer devido às supostas ligações dele e da família dele com Chapo Guzmán", disse Robert I. Targ, sócio e advogado-chefe da Diaz Reus. "Então, este é verdadeiramente um grande resultado."
"Esta matéria foi especialmente difícil e sensível", acrescentou o sócio-gerente global Michael Diaz, Jr.
Pessoas físicas e jurídicas removidas da Lista de Cidadãos Especialmente Designados (SDN, na sigla em inglês) aparecem no site da OFAC, e uma notificação é publicada no Registro Federal, uma publicação oficial do governo dos EUA. Todos os bens e participações que haviam sido bloqueados unicamente em função da designação de Cuellar Silva como um Narcotraficante Especialmente Designado estão agora desbloqueados, e ele e a sua empresa estão autorizados a participar de quaisquer transações legais envolvendo pessoas dos Estados Unidos.
Sobre a Diaz Reus
A Diaz Reus oferece uma prática global centrada em transações e processos paralelos nacionais e internacionais em soberania, comércio e finanças; fraude, contencioso cível e arbitragem; identificação, localização, rastreamento e recuperação de ativos; crimes de colarinho branco, investigações regulatórias e criminais e defesa em casos de corrupção, suborno, lavagem de dinheiro, a Lei de Práticas Corruptas no Exterior, OFAC, Cidadãos Especialmente Designados e a Lei do Sigilo Bancário; além de investigações politicamente sensíveis, incluindo a recuperação de status imigratório nos EUA e vistos. www.diazreus.com.
Contato com a imprensa:
Robert I. Targ, Sócio
Diaz Reus
[email protected]
(305) 375-9220
Jayne L. Navarre, Diretor de Mídia & Marketing
[email protected]
(305) 375-9220
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FONTE Diaz, Reus & Targ, LLP
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