SABESP informa sobre deliberação 488 da ARSESP
SÃO PAULO, 19 de maio de 2014 /PRNewswire/ --A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP (BM&FBovespa: SBSP3; NYSE: SBS), uma das maiores prestadoras de serviços de água e esgoto do mundo com base no número de clientes, em atendimento à Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, e atualizações, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP) publicou a Deliberação nº 488 com o seguinte conteúdo:
"Art. 1º - Manter a suspensão da eficácia da Deliberação ARSESP nº 407, publicada em 22.03.2013, até serem conhecidos os resultados obtidos na revisão do Contrato celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, o Governo do Estado de São Paulo e a SABESP, postergando a autorização para o repasse na fatura dos serviços dos valores referentes aos encargos municipais, legalmente estabelecidos, que, por força dos Contratos de Programa e Contratos de Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, devam ser considerados na Revisão Tarifária."
A Deliberação nº 488 está disponível no site da Sabesp, na área de Relações com Investidores e no site da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP).
Contatos de RI:
Mario Arruda Sampaio – (55 11) 3388-8664 ([email protected])
Angela Beatriz Airoldi – (55 11) 3388-8793 ([email protected])
FONTE SABESP
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