Sabesp - Fato Relevante: Aprovação da 30ª Emissão de Debêntures
SÃO PAULO, 10 de fevereiro de 2022 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp ("Companhia"), em atendimento às disposições da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 44, de 23 de agosto de 2021, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi aprovada, nesta data, nos termos da 961ª Reunião do Conselho de Administração da Companhia, a realização da 30ª (trigésima) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até 2 (duas) séries, para distribuição pública, com esforços restritos, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada ("Instrução CVM nº 476"), no montante total de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) ("Emissão", "Debêntures" e "Oferta", respectivamente), na respectiva data de emissão, não sendo admitida a distribuição parcial das Debêntures.
Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento para a verificação da demanda pelas Debêntures e para a definição, junto à Companhia: (i) do número de séries da Emissão; (ii) da quantidade de Debêntures a ser alocada em cada série da Emissão, conforme sistema de vasos comunicantes; e (iii) da taxa final de remuneração de cada série.
A Oferta será destinada exclusivamente a investidores profissionais, nos termos dos artigos 11 e 13 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, e do artigo 2º da Instrução CVM nº 476. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução CVM nº 476, a Oferta será apresentada a, no máximo, 75 (setenta e cinco) investidores profissionais, sendo que as Debêntures somente poderão ser subscritas por, no máximo, 50 (cinquenta) investidores profissionais. O processo de estruturação da Oferta e distribuição das Debêntures será conduzido por um consórcio de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.
Os recursos obtidos com a emissão das Debêntures serão destinados ao refinanciamento de compromissos financeiros vincendos em 2022, e à recomposição e reforço de caixa da Companhia.
O presente Fato Relevante é divulgado pela Companhia em caráter exclusivamente informativo, nos termos da regulamentação em vigor, e não deve ser interpretado ou considerado, para todos os efeitos legais, como um material ou esforço de venda ou de oferta.
Na forma da regulamentação aplicável e respeitando-se as normas de conduta nelas previstas, informações adicionais sobre a Companhia e a Emissão poderão ser obtidas no website da CVM (http://www.gov.br/cvm) e da Companhia (https://ri.sabesp.com.br).
Contatos de RI:
Mario Arruda Sampaio – (55 11) 3388-8664 ([email protected])
Angela Beatriz Airoldi – (55 11) 3388-8793 ([email protected])
FONTE Sabesp
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