Sabesp - Fato Relevante: Aprovação da 28ª Emissão de Debêntures
SÃO PAULO, 10 de junho de 2021 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp ("Companhia"), em atendimento às disposições da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que seu Conselho de Administração aprovou, nesta data, nos termos da Nongentésima Quadragésima Segunda Reunião do Conselho de Administração da Companhia, a realização da 28ª (vigésima oitava) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até 3 (três) séries, para distribuição pública, com esforços restritos, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada ("Instrução CVM nº 476"), no montante total de até R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais) ("Debêntures" e "Oferta", respectivamente), na respectiva data de emissão, sendo admitida a distribuição parcial das Debêntures, observado que a emissão está condicionada à emissão de, no mínimo, R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), sendo, no máximo, R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) da primeira série.
Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, para a verificação da demanda pelas Debêntures e para a definição, junto à Companhia (i) do número de séries da Emissão; (ii) da quantidade de Debêntures a ser alocada em cada série da Emissão, conforme sistema de vasos comunicantes; (iii) da taxa final de remuneração de cada série; e (iv) do valor total da Oferta, mediante o cancelamento das Debêntures eventualmente não colocadas.
A Oferta será destinada exclusivamente a investidores profissionais, nos termos dos artigos 11 e 13 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, e do artigo 2º da Instrução CVM nº 476. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução CVM nº 476, a Oferta será apresentada a, no máximo, 75 (setenta e cinco) investidores profissionais, sendo que as Debêntures somente poderão ser subscritas por, no máximo, 50 (cinquenta) investidores profissionais. O processo de estruturação da Oferta e distribuição das Debêntures será conduzido por um consórcio de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.
Os recursos obtidos com a emissão das Debêntures serão destinados ao refinanciamento de compromissos financeiros vincendos em 2021 e à recomposição de caixa da Companhia.
O presente Fato Relevante é divulgado pela Companhia em caráter exclusivamente informativo, nos termos da regulamentação em vigor, e não deve ser interpretado ou considerado, para todos os efeitos legais, como um material ou esforço de venda ou de oferta.
Na forma da regulamentação aplicável e respeitando - se as normas de conduta nelas previstas, informações adicionais sobre a Companhia e a Emissão poderão ser obtidas no website da CVM (http://www.gov.br/cvm) e da Companhia (https://ri.sabesp.com.br).
Contatos de RI:
Mario Arruda Sampaio – (55 11) 3388-8664 ([email protected])
Angela Beatriz Airoldi – (55 11) 3388-8793 ([email protected])
FONTE Sabesp
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