SÃO PAULO, 19 de março de 2020 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp ("Companhia" ou "Sabesp"), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, que em reunião realizada hoje, a Diretoria Colegiada aprovou:
i) |
Proposta de isenção do pagamento das contas de água/esgoto dos consumidores das categorias de uso Residencial Social e Residencial Favela, cadastrados em 19/03/2020. Essa isenção valerá por 90 dias para as contas emitidas a partir de 01/04/2020 e abrangerá todos os municípios operados pela Companhia; |
ii) |
Para preservar a sustentabilidade econômico-financeira da Companhia, o impacto sobre a receita deverá ser compensado com redução de despesas e ajustes orçamentários; |
iii) |
Submeter a matéria à ratificação pelo Conselho de Administração da Companhia, órgão competente para deliberar sobre a matéria e, posteriormente; e |
iv) |
Comunicar à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo. |
A Companhia manterá o mercado informado a respeito de quaisquer desdobramentos do assunto objeto deste Fato Relevante.
Contatos de RI:
Mario Arruda Sampaio – (55 11) 3388-8664 ([email protected])
Angela Beatriz Airoldi – (55 11) 3388-8793 ([email protected])
FONTE Sabesp
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