Prorrogação da Isenção e Postergação de Reajuste
SÃO PAULO, 4 de junho de 2020 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp ("SABESP" ou "Companhia"), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em continuidade aos Fatos Relevantes divulgados nos dias 19 de março e 9 de abril de 2020 que tratam da isenção do pagamento das contas de água/esgoto dos consumidores das categorias de uso Residencial Social e Residencial Favela e do reajuste tarifário da Companhia e da sua postergação, que a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP) publicou a Deliberação nº 1.005, que:
- Prorroga a isenção do pagamento das contas de água/esgoto dos consumidores das categorias de uso Residencial Social e Residencial Favela até 31 de julho de 2020; e
- Posterga a aplicação do índice de reajuste tarifário da Companhia para 31 julho de 2020.
A íntegra das Deliberação nº 1.005 encontra-se no website da Sabesp, na área de Relações com Investidores.
Contatos de RI:
Mario Arruda Sampaio – (55 11) 3388-8664 ([email protected])
Angela Beatriz Airoldi – (55 11) 3388-8793 ([email protected])
FONTE Sabesp
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