SABESP: Fato Relevante
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Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo)Dec 12, 2018, 07:24 ET
SÃO PAULO, 12 de dezembro de 2018 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp ("Companhia" ou "Sabesp"), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, em continuidade ao Fato Relevante divulgado no dia 20/09/2018, que em 12 de dezembro de 2018 a Companhia assinou i) Contrato de Prestação de Serviços Públicos entre o Estado de São Paulo, o Município de Guarulhos e a Sabesp ("Contrato"), e ii) Termo de Ajuste para Pagamento e Recebimento de Dívida entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos ("SAAE"), o Município de Guarulhos e a Sabesp ("Termo de Ajuste").
Os objetivos principais do Termo de Ajuste e do Contrato são a transferência à Sabesp dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município, pelo prazo de quarenta anos e a suspensão pela Sabesp da cobrança judicial da dívida do SAAE.
Por meio do Termo de Ajuste e da assinatura simultânea do Contrato, Sabesp, o Município de Guarulhos e o SAAE concordam que o pagamento do crédito da Sabesp (a Dívida) se dê mediante a transferência dos Serviços no Município para a Sabesp por 40 anos. Por meio dessa operação, os bens constituídos pelo SAAE e vinculados aos serviços passam para a Sabesp, que explorará diretamente os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Os principais aspectos do Termo de Ajuste são:
- Desistência por parte do Município e do SAAE dos recursos eventualmente pendentes nas ações judiciais existentes entre as Partes, além das outras medidas previstas no Termo de Ajuste;
- Suspensão da cobrança por vias judiciais da dívida do SAAE com a Sabesp, com valor de face incontroverso em outubro de 2018 de R$ 2,7 bilhões;
- Os precatórios já emitidos e aqueles que serão emitidos em decorrência da assinatura do Termo de Ajuste serão suspensos pelo prazo do Contrato e permanecerão na qualidade de garantias do integral cumprimento do Termo de Ajuste;
- O valor em garantia em precatórios será progressivamente reduzido ao longo desse prazo, até se extinguir ao final dos 40 anos;
- Caso a prestação dos serviços seja interrompida antes do prazo do Contrato, os precatórios serão reativados em sua posição original na fila antes da suspensão, e cobrados;
- São, ainda, condições complementares do Termo de Ajuste:
a) Transferência no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para o equacionamento dos custos administrativos para encerramento da prestação dos Serviços pelo SAAE;
b) Todos os servidores e empregados pertencentes ao quadro permanente do SAAE serão temporariamente cedidos à SABESP por seis meses. Do sétimo mês em diante 400 funcionários do SAAE permanecerão cedidos pelo prazo máximo de quatro anos, ficando a SABESP responsável por todos os custos associados a estas cessões.
Os principais aspectos do Contrato de Prestação de Serviços Públicos são:
- Foram concedidos à Sabesp os serviços de abastecimento de água e coleta, afastamento e tratamento de esgoto, com exceção de uma parcela do afastamento e do tratamento de esgotos, que ainda permanecerão sob responsabilidade direta ou indireta do Município;
- Toda a gestão comercial dos serviços será desempenhada pela SABESP, incluindo leitura de consumos, faturamento, arrecadação e relacionamento com clientes;
- O planejamento será compartilhado entre Estado de São Paulo e Município de Guarulhos, conforme definido no Convênio já assinado e que institui a gestão associada entre entes federados;
- A concessão dos serviços para a Sabesp foi feita pelo Município e pelo Estado de São Paulo por meio de contrato tripartite, seguindo os mesmos princípios dos contratos metropolitanos já firmados na região;
- As funções de regulação, inclusive tarifária, controle e fiscalização dos serviços foram delegadas a ARSESP;
- A tarifa de Guarulhos seguirá a tabela tarifária para a Região Metropolitana de São Paulo, após período de ajuste e adequação;
- O Contrato determina também:
a) Compromisso de investimentos da ordem de R$ 2,009 bilhões (em valores nominais de hoje) para os próximos 40 anos;
b) Repasse de R$ 150 milhões ao Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura (FMSAI) criado pela Prefeitura, sendo R$ 30 milhões ao ano durante os 5 primeiros anos de vigência contratual;
c) Repasse de 4% sobre o faturamento líquido auferido no Município a partir do 6º ano do contrato, cujos recursos serão também destinados ao FMSAI e repassados à tarifa, conforme permitido pela ARSESP.
O Contrato de Prestação de Serviços Públicos com Guarulhos, município com população de 1,4 milhões e segunda cidade mais populosa do Estado de São Paulo, permite a Sabesp prestar serviços de qualidade diretamente à população, garantindo segurança jurídica, financeira e patrimonial à Sabesp, seus acionistas e credores.
A Companhia deverá, nos próximos dias, disponibilizar os documentos relevantes em seu website (www.sabesp.com.br).
Para esclarecer eventuais dúvidas sobre este Fato Relevante, a Companhia realizará uma teleconferência no dia 14 de dezembro de 2018 nos seguintes horários:
Teleconferência em Português:
14:00h (Brasília) / 11:00h (US EST)
Nº de acesso: +55 (11) 3193-1001/ +55 (11) 2820-4001
Senha de acesso: SABESP
Teleconferência em Inglês:
15:00h (Brasília) / 12:00h (US EST)
Nº de acesso: +1 (412) 317-6399
Senha de acesso: SABESP
Contatos de RI:
Mario Arruda Sampaio – (55 11) 3388-8664 ([email protected])
Angela Beatriz Airoldi – (55 11) 3388-8793 ([email protected])
FONTE Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo)
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