SÃO PAULO, 14 de agosto de 2020 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp ("Companhia" ou "Sabesp"), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02, conforme alterada, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, em continuidade aos Fatos Relevantes divulgados em 19 de março, 09 de abril, 03 de junho e 01 de julho de 2020, que a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP) publicou a Deliberação nº 1.038 prorrogando a isenção do pagamento das contas de água/esgoto, vincendas de agosto, dos consumidores das categorias de uso Residencial Social e Residencial Favela.
A íntegra da Deliberação ARSESP nº 1.038 encontra-se no website da Sabesp, na área de Relações com Investidores.
Contatos de RI:
Mario Arruda Sampaio – (55 11) 3388-8664 ([email protected])
Angela Beatriz Airoldi – (55 11) 3388-8793 ([email protected])
FONTE Sabesp
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