Sabesp - Fato Relevante
Contrato com o Município de Mauá
SÃO PAULO, 11 de junho de 2020 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp ("Companhia" ou "Sabesp"), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, em continuidade aos Comunicados ao Mercado divulgados em 16 de agosto e 17 de dezembro de 2019 e 16 de janeiro de 2020, que será celebrado no dia 15 de junho de 2020: i) Contrato de Prestação de Serviços Públicos entre o Estado de São Paulo, o Município de Mauá e a Sabesp ("Contrato"), e ii) Termo de Ajuste para Pagamento e Recebimento de Dívida entre o Saneamento Básico do Município de Mauá ("SAMA"), o Município de Mauá e a Sabesp ("Termo de Ajuste").
Os objetivos principais do Termo de Ajuste e do Contrato são a transferência à Sabesp dos serviços de abastecimento de água no Município ("Serviços"), pelo prazo de 40 anos, e a suspensão pela Sabesp da cobrança judicial das dívidas do Município e do SAMA, com valor de face incontroverso em março de 2020 de R$ 3,5 bilhões ("Dívida").
Por meio do Termo de Ajuste e da assinatura simultânea do Contrato, a Sabesp, o Município de Mauá e o SAMA concordam que o pagamento da Dívida se dê mediante a transferência dos Serviços no Município para a Sabesp por 40 anos. Por meio dessa operação, os bens constituídos pelo SAMA e vinculados aos Serviços são também transferidos para a Sabesp, que explorará diretamente e unicamente os serviços de abastecimento de água.
Os principais aspectos do Termo de Ajuste são:
- Desistência por parte do Município e do SAMA dos recursos eventualmente pendentes nas ações judiciais existentes entre as partes, além das outras medidas previstas no Termo de Ajuste;
- Suspensão da cobrança por vias judiciais da Dívida;
- Os precatórios já emitidos e aqueles a serem emitidos em decorrência da assinatura do Termo de Ajuste serão suspensos pelo prazo de vigência do Contrato e dados em garantia do integral cumprimento do Termo de Ajuste;
- O valor em garantia em precatórios será progressivamente reduzido ao longo do prazo do Contrato, até se extinguir ao final dos 40 anos;
- Caso a prestação dos Serviços seja interrompida antes do término do prazo do Contrato, os referidos precatórios serão reativados em sua posição original na fila antes da suspensão, e cobrados;
- São, ainda, condições complementares do Termo de Ajuste:
a) Transferência, pela Sabesp ao Município de Mauá, no valor de R$ 2,5 milhões para o equacionamento dos custos administrativos para encerramento da prestação dos Serviços pelo SAMA; e
b) Todos os servidores e empregados pertencentes ao quadro permanente do SAMA, composto por 95 empregados, serão temporariamente cedidos à Sabesp por até dois anos, ficando a Sabesp responsável por todos os custos associados a esta cessão.
Os principais aspectos do Contrato são:
- Concessão dos serviços de abastecimento de água à Sabesp;
- Planejamento compartilhado entre Estado de São Paulo e Município de Mauá, conforme definido no Convênio, assinado pelo Governo do Estado de São Paulo e o Município de Mauá, e que institui a gestão associada entre entes federados;
- Concessão dos Serviços para a Sabesp, por meio de contrato tripartite, pelo Município de Mauá e pelo Estado de São Paulo, seguindo os mesmos princípios dos contratos metropolitanos já firmados na região;
- Delegação para a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP das funções de regulação, inclusive tarifária, controle e fiscalização dos serviços; e
- Aplicação da tabela tarifária da Região Metropolitana de São Paulo, a partir de janeiro de 2021.
- O Contrato determina também:
a) Compromisso de investimentos por parte da Sabesp da ordem de R$ 219 milhões em água (em valores nominais) para os próximos 40 anos; e
b) Repasse pela Sabesp de 4% sobre a receita líquida do serviço de abastecimento de água auferida no Município de Mauá a partir do primeiro ano do Contrato, cujos recursos serão destinados ao FMSAI e repassados à tarifa, conforme permitido pela ARSESP.
O Contrato de Prestação de Serviços Públicos com Mauá, município com população de aproximadamente 454 mil habitantes, equaciona a dívida e permite à Sabesp prestar serviços de qualidade diretamente à população, garantindo segurança jurídica, financeira e patrimonial à Companhia, seus acionistas e credores.
Contatos de RI:
Mario Arruda Sampaio – (55 11) 3388-8664 ([email protected])
Angela Beatriz Airoldi – (55 11) 3388-8793 ([email protected])
FONTE Sabesp
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