SÃO PAULO, 15 de julho de 2020 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp ("Companhia" ou "Sabesp"), em atendimento às disposições da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, e em continuidade aos Fatos Relevantes divulgados em 09 de abril, 3 de junho e 1 de julho de 2020, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP) publicou a Deliberação nº 1.021 autorizando a Companhia a aplicar o índice de reajuste tarifário de 3,4026%, em relação às tarifas vigentes, assim composto:
- Reajuste tarifário anual de 2,4924%
- Ajuste compensatório de 0,8881%.
O ajuste compensatório de 0,8881% refere-se à compensação pela postergação do reajuste tarifário anual e não contempla a isenção de pagamento das categorias Residencial Social e Residencial Favela, o qual fará parte do processo da Terceira Revisão Tarifária Ordinária.
A Deliberação com as novas tabelas tarifárias será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e passará a vigorar 30 dias a partir da sua publicação.
A íntegra da Deliberação nº 1.021 encontra-se no website da Sabesp, na área de Relações com Investidores.
As tabelas tarifárias serão disponibilizadas no site da Sabesp, www.sabesp.com.br e em todas as agências de atendimento da Companhia.
Contatos de RI:
Mario Arruda Sampaio – (55 11) 3388-8664 ([email protected])
Angela Beatriz Airoldi – (55 11) 3388-8793 ([email protected])
FONTE Sabesp
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