SÃO PAULO, 9 de abril de 2020 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp ("SABESP" ou "Companhia"), em atendimento às disposições da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP) publicou as Deliberações nº 980 e nº 979.
A Deliberação nº 980 divulgou o índice de reajuste tarifário de 2,4924% da Companhia, assim composto:
- Variação do IPCA no período de 3,3032%;
- Fator de eficiência (Fator X) de 0,6920%; e
- Fator de qualidade (Fator Q) de -0,1188%;
No entanto, considerando o Ofício SIMA/GAB/370/2020, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, que solicita à ARSESP a avaliação da possibilidade de postergação do reajuste tarifário por 90 dias, como ação adicional ao Decreto 64.879/2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, a ARSESP deliberou:
- Postergar a publicação das novas tabelas tarifárias, resultantes do reajuste tarifário anual para 10 de junho de 2020;
- Até 10 de junho de 2020, serão publicadas as tabelas tarifárias reajustadas, incluindo as tabelas dos municípios de Iperó, Pereiras, Santa Branca e Santa Isabel, aplicáveis a partir de 30 (trinta) dias após a sua publicação, nos termos da Lei n° 11.445/2007;
- Os ajustes compensatórios pela postergação da aplicação do reajuste tarifário anual serão apurados até 10 de junho de 2020; e
- O valor a ser compensado será distribuído nas tarifas a serem praticadas no período entre 10 de julho de 2020 e 10 de maio de 2021, data de aplicação dos resultados da 3ª Revisão Tarifária Ordinária.
A Deliberação nº 979 informa que a ARSESP avaliará o equilíbrio econômico-financeiro da prestação de serviços a fim de restabelecê-lo oportunamente, se necessário, como decorrência do impacto da isenção de tarifas das contas de água/esgoto dos consumidores das categorias de uso Residencial Social e Residencial Favela, cadastrados em 19/03/2020 por 90 dias para as contas emitidas a partir de 01/04/2020 e que abrangerá todos os municípios operados pela Companhia.
A íntegra das Deliberações nº 980 e nº 979 encontram-se no website da Sabesp, na área de Relações com Investidores.
Contatos de RI:
Mario Arruda Sampaio – (55 11) 3388-8664 ([email protected])
Angela Beatriz Airoldi – (55 11) 3388-8793 ([email protected])
FONTE Sabesp
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