SÃO PAULO, 31 de julho de 2019 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp ("Companhia" ou "Sabesp"), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, em continuidade aos Comunicados ao Mercado divulgados nos dias 20 de março, 7 de maio e 11 de junho de 2019, e ao Fato Relevante divulgado no dia 25 de julho de 2019, que foi celebrado nesta data: i) Contrato de Prestação de Serviços Públicos entre o Estado de São Paulo, o Município de Santo André e a Sabesp ("Contrato"), e ii) Termo de Ajuste para Pagamento e Recebimento de Dívida entre o Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André ("Semasa"), o Município de Santo André e a Sabesp ("Termo de Ajuste").
Os objetivos principais do Termo de Ajuste e do Contrato são a transferência à Sabesp dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município ("Serviços"), pelo prazo de 40 anos, e a suspensão pela Sabesp da cobrança judicial da dívida do Semasa, com valor de face incontroverso em junho de 2019 de R$ 3,5 bilhões ("Dívida").
Por meio do Termo de Ajuste e da assinatura simultânea do Contrato, a Sabesp, o Município de Santo André e o Semasa concordam que o pagamento da Dívida se dê mediante a transferência dos Serviços no Município para a Sabesp por 40 anos. Por meio dessa operação, os bens constituídos pelo Semasa e vinculados aos Serviços são também transferidos para a Sabesp, que explorará diretamente os referidos Serviços.
Pode acessar o Fato Relevante completo em www.sabesp.com.br/investidores/
Contatos de RI:
Mario Arruda Sampaio – (55 11) 3388-8664 ([email protected])
Angela Beatriz Airoldi – (55 11) 3388-8793 ([email protected])
FONTE Sabesp
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