SÃO PAULO, 1 de julho, 2020 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp ("Companhia" ou "Sabesp"), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02, conforme alterada, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, em continuidade aos Fatos Relevantes divulgados em 19 de março, 09 de abril e 03 de junho de 2020 que tratam da isenção do pagamento das contas de água/esgoto dos consumidores das categorias de uso Residencial Social e Residencial Favela; e do reajuste tarifário da Companhia e sua postergação, que a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP) publicou a Deliberação nº 1.017, que:
- Prorroga a isenção do pagamento das contas de água/esgoto dos consumidores das categorias de uso Residencial Social e Residencial Favela até 15 de agosto de 2020; e
- Posterga a aplicação do índice de reajuste tarifário da Companhia para 15 de agosto de 2020.
A íntegra das Deliberação ARSESP nº 1.017 encontra-se no website da Sabesp, na área de Relações com Investidores.
Contatos de RI:
Mario Arruda Sampaio – (55 11) 3388-8664 ([email protected])
Angela Beatriz Airoldi – (55 11) 3388-8793 ([email protected])
FONTE Sabesp
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