SAO PAULO, 25 de julho de 2019 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp ("Sabesp" ou "Companhia"), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral, em referência à notícia veiculada hoje, dia 25 de julho de 2019, no jornal Folha de S. Paulo, intitulada "Para assumir saneamento em Santo André, Sabesp suspenderá dívida de R$ 3,4 bi", o que segue:
Em continuidade aos Comunicados ao Mercado divulgados nos dias 20 de março, 7 de maio e 11 de junho de 2019, a Companhia e a prefeitura do município de Santo André estão em estágio avançado nas tratativas para a celebração de contrato por meio do qual a Sabesp assumirá a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário pelo prazo de 40 anos e equacionará o pagamento da dívida do município de Santo André.
No entanto, até o presente momento, o acordo ainda não foi concluído entre as partes e, portanto, seus termos finais formalizados.
A Companhia manterá o mercado informado a respeito dos desdobramentos do assunto objeto deste Fato Relevante.
FONTE Sabesp
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