SÃO PAULO, 17 de março de 2022 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp ("Companhia" ou "Sabesp"), em atendimento às disposições da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 44, de 23 de agosto de 2021, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, publicou hoje a Deliberação nº 1.278 que versa sobre o reajuste tarifário de 2022.
A Companhia destaca os seguintes pontos:
Art. 1º. Aprovar o reajuste total de 12,8019% (doze inteiros e oito mil e dezenove décimos de milésimos porcento) sobre as tarifas praticadas pela Sabesp, na forma constante nos anexos a esta deliberação, que resulta da seguinte composição:
I - Inflação de fevereiro/2021 a fevereiro/2022, medida pelo IPCA, de 10,5437%.
II - Fator de eficiência (Fator X) a ser descontado de 0,2142%.
III - Ajuste compensatório de 2,3932%, conforme cálculo disposto na NT.F.0010-2022.
IV - IGQ 2020 a ser descontado de 0,1490%, conforme cálculo disposto na NT.F.0010-2022.
Art. 6°. A estrutura tarifária da Sabesp vigente permanece inalterada.
§ 1º. As definições dependentes da implementação da nova estrutura tarifária ficam postergadas até sua realização.
A Deliberação nº 1.278 com as novas tabelas tarifárias foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo na data de hoje e passará a vigorar a partir de 10 de maio de 2022.
As tabelas tarifárias serão disponibilizadas no site da Sabesp, www.sabesp.com.br e em todas as agências de atendimento da Companhia.
A Deliberação pode ser acessada no link abaixo: Deliberação nº 1.278
Contatos de RI:
Mario Arruda Sampaio – (55 11) 3388-8664 ([email protected])
Angela Beatriz Airoldi – (55 11) 3388-8793 ([email protected])
FONTE Sabesp
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