SÃO PAULO, 3 de dezembro de 2015 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP (BM&FBovespa: SBSP3; NYSE: SBS), em atendimento às disposições da Instrução nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da SABESP, em reunião realizada em 27 de novembro de 2015, aprovou a realização da 20ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, para distribuição pública, com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM n° 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada ("Instrução CVM nº 476"), no montante total de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) ("Debêntures" e "Oferta", respectivamente).
A Oferta será destinada exclusivamente a investidores profissionais, nos termos do artigo 9º-A da Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada, e do artigo 2º da Instrução CVM nº 476. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução CVM nº 476, a Oferta será apresentada a, no máximo, 75 (setenta e cinco) investidores profissionais, sendo que as Debêntures somente poderão ser subscritas por, no máximo, 50 (cinquenta) investidores profissionais. O processo de estruturação e distribuição das Debêntures será conduzido por meio de um consórcio de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.
Os recursos a serem obtidos com a emissão e oferta das Debêntures serão destinados à recomposição de caixa e refinanciamento de compromissos financeiros vincendos no primeiro trimestre de 2016.
Contatos de RI:
Mario Arruda Sampaio – (55 11) 3388-8664 ([email protected])
Angela Beatriz Airoldi – (55 11) 3388-8793 ([email protected])
FONTE SABESP
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