SÃO PAULO, 11 de outubro de 2017 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp ("Companhia" ou "Sabesp"), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em continuidade ao fato relevante publicado no dia 06 de outubro de 2017 e nos termos do inciso VI do Artigo 13 de seu Estatuto Social, em reunião extraordinária do Conselho de Administração na data de hoje, houve aprovação para aplicação do índice de reposicionamento tarifário de 7,8888% em relação às tarifas vigentes e a adoção das novas tabelas tarifárias, conforme autorizado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, através da Deliberação n.º 753, que vigorarão a partir de 10/11/2017.
A Companhia informa ainda que, a partir de 10/11/2017, será acrescentada nas faturas a Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, no montante de 0,5% (cinquenta centésimos por cento). Referida taxa foi instituída pela Lei Complementar Estadual n° 1.025/2007 e será destacada na fatura dos clientes dos Municípios regulados pela ARSESP, conforme parágrafo 2º do Artigo 2º da Deliberação ARSESP nº 406/2013.
Mais informações estão disponíveis no Comunicado Tarifário nº 03/2017, publicado website da Sabesp, www.sabesp.com.br.
Contatos de RI:
Mario Arruda Sampaio – (55 11) 3388-8664 ([email protected])
Angela Beatriz Airoldi – (55 11) 3388-8793 ([email protected])
FONTE Sabesp
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