IFRA anuncia 48a. alteração aos padrões
BRUXELAS, 31 de julho de 2015 /PRNewswire/ -- A Associação Internacional de Fragrâncias (IFRA - International Fragrance Association) comunicou oficialmente a 48a. alteração ao Código de Conduta* da IFRA como parte do atual programa de segurança do setor**.
A alteração inclui:
- Três novos padrões sobre avaliação quantitativa de risco (QRA – Quantitative Risk Assessment) da sensibilização dérmica.
- Um padrão revisado, baseado na QRA da sensibilização dérmica, com nível pragmático de uso máximo corrigido.
- Dois novos padrões proibindo o uso, devido aos dados insuficientes para avaliação da segurança.
- Política revisada sobre o uso combinado de quatro ingredientes fototóxicos e esclarecimento sobre o escopo de aplicação de todos os padrões de fototoxicidade.
- Padrão revisado do metil eugenol sobre o nível de restrição para produtos sem contato e com contato acidental com a pele.
- Padrão revisado do Estragol na linguagem que descreve as categorias (produtos sem contato e com contato acidental com a pele) para harmonizar com o padrão do metil eugenol.
- Diversos padrões revisados para esclarecimentos.
- Três padrões revisados devido ao acréscimo dos Números CAS (registro de composto químico).
Há maior ênfase na alteração deste ano com a introdução de medidas concebidas para tornar o sistema de padrões, agora com mais de 40 anos, mais coerente e de uso mais fácil.
Detalhes completos da 48a. alteração, incluindo anexos e orientações sobre a implementação dos padrões, estão disponíveis na seção de padrões da IFRA no Web Site: http://www.ifraorg.org
A conformidade com os padrões do Código de Conduta da IFRA é obrigatória para todas as companhias membro da IFRA que pertençam a uma associação membro da IFRA.
Notas para os editores:
*O Código de Conduta da IFRA
O Código de Conduta é aplicável à produção e manuseio de todos os materiais de fragrância, para todos os tipos de aplicações e contém o conjunto completo de padrões da IFRA. O cumprimento do Código de Conduta da IFRA é um pré-requisito para todas as companhias de fornecimento de fragrâncias que são membros da IFRA (tanto diretamente quanto através de associações nacionais). A maioria das companhias clientes (inclusive produtores de artigos de higiene e produtos domésticos), espera que suas fragrâncias estejam em conformidade com os padrões da IFRA, conforme estabelecido no Código.
**Programa de segurança do setor de fragrâncias
O programa de segurança do setor de fragrâncias baseia-se na avaliação de materiais de fragrância e em estabelecer 'níveis de uso seguros' ou proibir seu uso, com base no estudo dos efeitos potenciais nas pessoas e no meio ambiente. Atualmente, o programa de segurança conta com 191 'padrões', que restringem ou proíbem o uso de materiais para fragrância específicos.
FONTE IFRA
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