SÃO PAULO, 13 de maio de 2017 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp ("SABESP" ou "Companhia"), em atendimento às disposições da Instrução nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da SABESP, em reunião realizada em 12 de maio de 2017, aprovou a realização da 21ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até 2 (duas) séries, para distribuição pública, com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM n° 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada ("Instrução CVM nº 476"), no montante total de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) ("Debêntures" e "Oferta", respectivamente). A existência de cada série e a quantidade de Debêntures emitidas em cada série serão definidas conforme o procedimento de coleta de intenções de investimento (Procedimento de Bookbuilding), no sistema de vasos comunicantes.
A Oferta será destinada exclusivamente a investidores profissionais, nos termos do artigo 9º-A da Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada, e do artigo 2º da Instrução CVM nº 476. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução CVM nº 476, a Oferta será apresentada a, no máximo, 75 (setenta e cinco) investidores profissionais, sendo que as Debêntures somente poderão ser subscritas por, no máximo, 50 (cinquenta) investidores profissionais. O processo de estruturação e distribuição das Debêntures será conduzido por meio de um consórcio de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.
Os recursos obtidos com a emissão das Debêntures serão destinados ao refinanciamento de compromissos financeiros vincendos em 2017 e à recomposição de caixa da Companhia.
FONTE Sabesp
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