Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo : FATO RELEVANTE
Lei Estadual nº 16.525 de 2017
Sanção pelo Governador do Estado de São Paulo do Projeto de Lei Estadual nº 659 de 2017
Reorganização Societária da Sabesp
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Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - SABESPSep 15, 2017, 20:54 ET
SÃO PAULO, 15 de setembro de 2017 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp ("Companhia" ou "Sabesp"), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02 e, em continuidade ao Fato Relevante divulgado no dia 5 de setembro de 2017 – "Aprovação do Projeto de Lei Estadual nº 659 de 2017 - Reorganização Societária da Sabesp", informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que na presente data, ocorreu a sanção pelo Governador do Estado de São Paulo do Projeto de Lei Estadual nº 659 de 2017, tornando –o em Lei Estadual nº 16.525 de 2017.
Cumpre-se com esta sanção mais um passo necessário e importante no processo de uma possível capitalização da Sabesp.
A Lei Estatual nº 16.525 de 2017 estará disponível no site da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e será publicada no DOE (Diário Oficial do Estado de São Paulo) e, posteriormente, será disponibilizada em www.sabesp.com.br/investidores.
A Companhia manterá o mercado informado a respeito dos desdobramentos do assunto objeto deste Fato Relevante.
Contatos de RI:
Mario Arruda Sampaio – (55 11) 3388-8664 ([email protected])
Angela Beatriz Airoldi – (55 11) 3388-8793 ([email protected])
FONTE Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - SABESP
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