SÃO PAULO, 10 de julho de 2020 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp ("Companhia" ou "Sabesp"), em atendimento às disposições da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, foi aprovada, na 916ª reunião do Conselho de Administração da Companhia ("RCA"), a realização da 26ª (vigésima sexta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 2 (duas) séries ("Debêntures"), para distribuição pública, com esforços restritos, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada ("Instrução CVM 476 e "Emissão" ou "Oferta", respectivamente), no montante total de R$1.045.000.000,00 (um bilhão e quarenta e cinco milhões de reais), na respectiva Data de Emissão, não sendo admitida a distribuição parcial das Debêntures.
As Debêntures atenderão aos requisitos do artigo 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada ("Lei 12.431") de modo que seus titulares poderão fazer jus aos benefícios tributários na forma da lei.
Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelos coordenadores da Ofertat, sem lotes mínimos ou máximos, para a verificação da demanda pelas Debêntures ("Procedimento de Bookbuilding"), no qual será definido, junto à Companhia, a remuneração aplicável às Debêntures da Primeira Série e a remuneração aplicável às Debêntures da Segunda Série. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio de Aditamento à Escritura, devidamente ratificado por ato societário do Conselho de Administração da Companhia, sem a necessidade de qualquer aprovação dos Debenturistas reunidos em AGD.
A Oferta será destinada exclusivamente a investidores profissionais, nos termos do artigo 9º-A e 9-C da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada, e do artigo 2º da Instrução CVM 476. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução CVM 476, a Oferta será apresentada a, no máximo, 75 (setenta e cinco) investidores profissionais, sendo que as Debêntures somente poderão ser subscritas por, no máximo, 50 (cinquenta) investidores profissionais. O processo de estruturação da Oferta e distribuição das Debêntures será conduzido por um consórcio de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.
Nos termos do artigo 2º da Lei 12.431, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, conforme alterado ("Decreto 8.874"), da Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional ("MDR") nº 1.917, de 9 de agosto de 2019 ("Portaria 1.917"), da Resolução do Conselho Monetário Nacional ("CMN") nº 3.947, de 27 de janeiro de 2011 e das Portarias do MDR nºs 1.268, 1.269, 1.270 e 1.271, todas datadas de 04 de maio de 2020 e publicadas no Diário Oficial da União em 05 de maio de 2020 (individual e indistintamente, "Portaria 1.268", "Portaria 1.269", "Portaria 1.270" e "Portaria 1.271", respectivamente e, em conjunto, "Portarias do MDR"), os recursos provenientes da captação por meio da Emissão serão destinados para investimento, pagamento futuro ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas despendidos no período igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de encerramento da Oferta, relacionadas à execução dos projetos enquadrados como prioritários pelo MDR, nos termos das Portarias do MDR, observado o previsto no parágrafo 1º C, do artigo 1º da Lei 12.431.
O presente Fato Relevante é divulgado pela Companhia em caráter exclusivamente informativo, nos termos da regulamentação em vigor, e não deve ser interpretado ou considerado, para todos os efeitos legais, como um material ou esforço de venda ou de oferta.
Os termos utilizados no presente Fato Relevante que não estiverem aqui definidos têm o mesmo significado que lhes foi atribuído na ata da RCA.
Na forma da regulamentação aplicável e respeitando-se as normas de conduta nelas previstas, informações adicionais sobre a Companhia e a Emissão poderão ser obtidas no website da CVM (http://www.cvm.gov.br) e da Companhia (http://www.sabesp.com.br).
Contatos de RI:
Mario Arruda Sampaio – (55 11) 3388-8664 ([email protected])
Angela Beatriz Airoldi – (55 11) 3388-8793 ([email protected])
FONTE Sabesp
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