Limites da Lei de Imunidade Soberana confirmados na ação judicial do bilionário venezuelano Mezerhane, informa Diaz Reus
MIAMI, 12 de maio de 2015 /PRNewswire/ -- A tentativa do bilionário venezuelano expatriado, Nelson J. Mezerhane, de mover ação judicial contra seu governo e o equivalente, na Venezuela, do FDIC nos tribunais dos Estados Unidos por supostas expropriações ilegais foi mais uma vez frustrada, desta vez pelo Tribunal de Apelações dos Estados Unidos do Décimo Primeiro Circuito. A decisão de 7 de maio de 2015 confirma o indeferimento anterior, pelo tribunal de primeira instância dos Estados Unidos para o Distrito Sul da Flórida, da ação judicial movida por Mezerhane alegando que o governo da Venezuela e suas agências, inclusive o Fondo de Protección Social de los Depositos Bancarios (FOGADE) (o equivalente, na Venezuela, do FDIC), haviam expropriado sua propriedade no que constituía uma violação da leis internacionais. O tribunal de apelações concordou que o tribunal carecia de competência para resolver o litígio de acordo com a exceção de expropriação da Foreign Sovereign Immunities Act (FSIA), a lei de imunidade soberana dos Estados Unidos.
Os advogados do FOGADE, Diaz, Reus & Targ, LLP, argumentaram, com sucesso, pelo indeferimento no tribunal de primeira instância, salientando que os fatos, conforme alegados por Mezerhane, não representavam uma violação das leis internacionais – um requisito de exceção de expropriação de acordo com a FSIA. Tanto o tribunal de primeira instância quando o Décimo Primeiro Circuito concordaram que a FSIA não contempla ações judiciais entre cidadãos estrangeiros e seus governos relativas a propriedade que esteja sob jurisdição de um governo estrangeiro.
"A lei é bastante clara. Os tribunais dos Estados Unidos não podem dizer a governos soberanos como tratar seus próprios cidadãos", disse Marta Colomar Garcia, sócia do Diaz Reus que representa o FOGADE. "Os fatos aqui são óbvios. A Venezuela e suas agências tinham direito a imunidade soberana porque os eventos alegados pelo Sr. Mezerhane ocorreram na Venezuela, onde ele é cidadão."
Brant Hadaway, parceiro do Diaz Reus, acrescentou. "Os tribunais dos Estados Unidos reconhecem que os problemas sobre a conduta de governos soberanos estrangeiros em relação a seus próprios cidadãos é assunto que os autores da nossa Constituição reservaram aos ramos políticos do governo – o Congresso e o presidente. Afirmar o contrário abriria um precedente para que não só cidadãos estrangeiros movessem ações contra seus governos nos Estados Unidos, mas que até cidadãos americanos movessem ações contra o governo dos Estados Unidos ou o governo de um ou mais dos 50 estados, em um tribunal estrangeiro."
Sobre o Diaz Reus
O Diaz, Reus & Targ, LLP (Diaz Reus) é um escritório de advocacia internacional de serviço completo que oferece serviços jurídicos abrangentes para clientes dos Estados Unidos e internacionais, em todo o mundo. A firma oferece serviços a partir da sua sede em Miami, Flórida, e em escritórios estrategicamente localizados em toda a América Latina, Oriente Médio, Ásia e Europa. Para obter mais informações, visite www.diazreus.com.
Contato para a mídia:
Jayne Navarre, Diaz Reus
[email protected]
Tel: 305-375-9220
FONTE Diaz, Reus & Targ, LLP
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