LAFIS: Selic termina o ano no patamar mais baixo da história e ascende debate sobre nova taxa estrutral de juros
SÃO PAULO, 14 de dezembro de 2018 /PRNewswire/ -- Em sua última reunião ocorrida nos dias de 12 e 13 de dezembro, a direção do Copom decidiu, por unanimidade, manter inalterada a taxa de juros básica da economia Selic, permanecendo assim em 6,50% a.a. A taxa vem se mantendo neste percentual desde março deste ano.
A decisão do Copom não trouxe surpresas e está totalmente em linha com as previsões realizadas pela Lafis. Esta é a sexta vez seguida que o Copom decide não alterar a taxa Selic, mantendo-a no menor patamar desde o início do regime de metas para a inflação, adotado em 1999.
No entanto, o que se tem de novo no certame do debate econômico, inclusive até já contido em alguns documentos e estudos produzidos pelo próprio Bacen, é a nova tese de que o arranjo monetário nacional pode estar passando por um momento de transição estrutural onde, a partir deste ano, possa estar emergindo um novo patamar de juros estrutural[1] inferior à taxa estrutural observada até então.
Tal tese surge no momento onde tem-se relativa concordância entre os agentes de que as previsões para inflação prospectiva dos próximos anos estão ancoradas em níveis situados abaixo do centro da meta, como confirma o próprio comunicado à imprensa:
As expectativas de inflação para 2018, 2019 e 2020 apuradas pela pesquisa Focus encontram-se em torno de 3,7%, 4,1% e 4,0%, respectivamente. As expectativas para 2021 encontram-se em torno de 3,75%; (Nota à Imprensa - 219ª Reunião, Publicado na Internet em 12/12/2018)
Assim, é exatamente tal condição inflacionária que sustenta a possibilidade de uma provável queda da taxa de juros estrutural. Vale destacar que o entendimento de uma taxa de juros estrutural mais baixa detém significativa influência na determinação da taxa Selic pelo Banco Central, uma vez que, com esta possibilidade, isto faz com que o Bacen possa mantém a Selic em níveis mais baixos por mais tempo sem causar distorções monetárias (inflação) e reais (oferta e demanda agregada).
O Comitê entende que essa decisão reflete seu cenário básico e balanço de riscos para a inflação prospectiva e é compatível com a convergência da inflação para a meta no horizonte relevante para a condução da política monetária, que inclui o ano-calendário de 2019 e, em menor grau, de 2020. (Nota à Imprensa - 219ª Reunião, Publicado na Internet em 12/12/2018)
No entanto, esta é apenas uma parte do cenário presente. Para compor o quadro de análise, faz-se imprescindível a compreensão de fatores que também podem afetar as decisões do Copom no sentido contrário: de uma provável elevação da Selic nos próximos anos.
Possíveis sobressaltos no plano fiscal da economia, principalmente no que se refere ao andamento das reformas fiscais julgadas necessárias para a sustentabilidade da política fiscal e monetária do Governo, bem como o apetite do investidor externo levariam o Copom a alterar sua política de manutenção da Selic, forçando-o a elevar a taxa básica de juros.
Uma frustração das expectativas sobre a continuidade das reformas e ajustes necessários na economia brasileira pode afetar prêmios de risco e elevar a trajetória da inflação no horizonte relevante para a política monetária. Esse risco se intensifica no caso de (iii) deterioração do cenário externo para economias emergentes. (Nota à Imprensa - 219ª Reunião, Publicado na Internet em 12/12/2018)
Todo este cenário fez com que a Lafis revisasse sua projeção de juros futuros, passando este a se situar em 8,00% a.a no fim de 2019 (projeção anterior de 9,00% a.a em 2019), terminando a série de análise em 10,75% a.a em 2022 (projeção anterior de 11,75% a.a em 2019) levando em consideração queda parcial da taxa de juros estrutural que se dará pelo arrefecimento da inflação projetado pela Lafis, mas deverá ser minorada pela perspectiva de que as reformas fiscais necessárias não sejam aprovadas integral e suficientemente para levar a taxa de juros estrutural à uma queda mais consistente.
[1] Esta taxa expressa a taxa de juros básica que, descontada a inflação, garanta uma condução "neutra da política monetária", ou seja, que não impacte negativamente a trajetória do crescimento econômico, desviando-a do PIB potencial, nem que cause um desequilíbrio entre as curvas de oferta e a demanda agregada que levem a desencadear um processo de inflação/deflação que distancie o IPCA observado da meta de inflação préviamente estipulada pelo Banco Central. Além disso, esta taxa deve remunerar adequadamente os agentes que queiram comprar os títulos públicos, vis-à-vis o risco intrínseco à estes papeis, de forma que se possa financiar os dispêndios do Governo – como investimentos em infraestrutura, folha de pagamento, projetos sociais dentre outros.
Economista Responsável: Felipe Souza.
Economista Chefe. Mestre em Economia pela UNESP Araraquara. Iniciou as atividades na Lafis em 2010, onde é macroeconomista (ênfase em política monetária - inflação e juros), além de ser responsável pelo acompanhamento dos setor de transportes e indústria de base.
Mais Informações:
Lafis Consultoria – www.lafis.com.br
Stefany Alencar – [email protected]
(11) 3257-2952
FONTE Lafis
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