Justiça decide que Dolly, de Laerte Codonho, é credora do Fisco, e não devedora
Empresa de refrigerantes era cobrada do IPI pelo Fisco, que ignorava as comprovações que eram feitas dos créditos acumulados do tributo. O total em créditos supera a dívida cobrada de R$ 1,7 bilhão em R$ 350 milhões, segundo a Dolly
SÃO PAULO, 4 de novembro de 2020 /PRNewswire/ -- A Justiça Federal anulou uma dívida de R$ 1,7 bilhão da marca de refrigerantes Dolly, do empresário Laerte Codonho, ao reconhecer que a empresa tem direito a se creditar do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre insumos que compra para a produção de seu concentrado na Zona Franca de Manaus. Até agora, duas decisões diferentes do Judiciário corroboram o que a Dolly vem há anos esclarecendo à Receita Federal: que não deve tributos, pelo contrário. É credora de pelo menos R$ 200 milhões — que podem chegar a R$ 350 milhões segundo estimativas da empresa.
Assim entenderam a 1ª Vara Federal em São Bernardo do Campo (SP) e a 14ª Vara Federal de Brasília (DF), respectivamente em uma sentença — que analisa profundamente a discussão — e em uma decisão chamada "tutela de urgência". Ambos os julgamentos adotaram entendimento que o Supremo Tribunal Federal fixou em abril de 2019, por maioria: que quem compra insumos e matéria-prima de produtores da Zona Franca de Manaus, onde há isenção de IPI, tem direito a crédito do imposto, como noticiou a revista eletrônica Consultor Jurídico.
Vale lembrar que esse imposto é do tipo "não cumulativo", ou seja: "quando o montante do tributo pago numa etapa da circulação da mercadoria pode ser abatido do montante devido na etapa seguinte", como explica José da Silva Medeiros Neto, consultor legislativo da Câmara dos Deputados. É justamente o caso da Dolly, que adquire na Zona Franca de Manaus insumos para a produção de seu concentrado, que depois é vendido para as produtoras franqueadas do refrigerante. Como a venda do concentrado, também feito na Zona Franca de Manaus, é isenta de IPI, a Dolly, como outras marcas de refrigerante, acaba acumulando esses créditos.
A discussão se dá porque a Dolly sempre foi cobrada do IPI pelo Fisco federal, que ignorava as comprovações que a empresa fazia dos créditos acumulados do tributo. Esses créditos abateriam os débitos. O caso foi parar na Justiça, que reconheceu que a empresa tem razão. O total em créditos supera a dívida cobrada de R$ 1,7 bilhão em R$ 350 milhões, segundo estimativas da Dolly. O valor preciso do saldo positivo ainda será apurado pela Justiça na fase de liquidação dos processos.
Para Laerte Codonho, fundador da Dolly, as decisões evidenciam a má-fé nas ações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ao cobrar algo que o órgão sabe não ser devido por conta do que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal. "A PGFN simplesmente despreza a decisão do STF reconhecendo o direito a crédito de IPI da Zona Franca, e desperdiça recursos públicos ao mover processos que sabe que já estão decididos contra ela", afirma. "Estamos vencendo todas as ações porque a verdade está do nosso lado. Essas duas decisões mostram que é possível confiar no Judiciário, que vem colocando as coisas no seu devido lugar. Eu não devo um centavo sequer em impostos federais".
Codonho voltou a ser mencionado recentemente pelo colunista do portal UOL Rogério Gentile, que afirmou que a Justiça de São Paulo não teria encontrado mais do que R$ 16 em suas contas bancárias. O texto omite, no entanto, que o empresário tem bens e dinheiro já bloqueados pela Justiça paulista em outras ações exatamente sobre o mesmo assunto: uma dívida de R$ 42 milhões, de uma empresa fraqueada, com o governo do estado, como Laerte Codonho esclareceu em entrevista à revista Exame. A defesa do empresário nessas ações explicou à Justiça que a relação entre franqueada e franqueadora nada tem a ver com a formação de um "grupo econômico", como inclusive a própria Justiça do Trabalho já afirmou em duas decisões do Tribunal do Superior do Trabalho favoráveis à Dolly. E ainda aguarda a decisão do caso.
FONTE Dolly
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