IPDESP - Gerenciamento de IMAGEM: as possibilidades de remoção dos conteúdos da INTERNET
SÃO PAULO, 6 de abril de 2020 /PRNewswire/ -- Nos últimos 10 anos vimos o avanço da Internet na vida das pessoas, a influência de uma pesquisa no GOOGLE, a divulgação de uma notícia sem a veracidade ou mesmo as fontes leais, a distribuição desenfreada de informações do Whatsapp, e até mesmo o melhor exemplo dos últimos tempos, campanhas eleitorais sendo fortalecidas devido às mídias sociais.
Esse ambiente complexo e que cresce desenfreado é hostil e como diziam os antigos "faca de dois gumes", pois pode lhe tornar um notável com milhões de seguidores ou uma pessoa rotulada de forma de negativa.
Se por um lado devemos pensar no avanço ao exercício da liberdade de expressão, por outro, também podem ser causados prejuízos imensuráveis à vida dos usuários envolvidos.
Todas essas informações são repassadas pelo GOOGLE, maior veículo de repasse de informações digitais do planeta, onde são gerados links, notícias replicadas, e tudo fica armazenado, deixando seu perfil recheado de informações.
De acordo com a IPDESP, a empresa se especializou nos últimos anos em Reabilitar Crédito e verificou a necessidade de seus clientes em reposicionar sua imagem, removendo informações constantes no GOOGLE, JUSBRASIL, ESCAVADOR, RADAR ONLINE e qualquer informação que não lhe favoreça. Para isso, criou a área de Gerenciamento de Imagem, que inicialmente contava com perfis públicos e hoje possui clientes de todos os níveis sociais.
Segundo dados do Facebook, o Brasil já ultrapassou a casa dos 80 milhões de usuários cadastrados, quase um terço da população do país, IBGE (2016) – 205 milhões de habitantes.
Poucos usuários têm a informação de que todo e qualquer link de notícias, fotos divulgadas, ofensa vexatória, pode ser removido através de um trabalho complexo de desindexação, além das medidas judiciais a serem acionadas.
De acordo com o Marco Civil da Internet (MCI) Lei 12.495/2014, a remoção de postagens consideradas ofensivas ou difamatórias devem ser requeridas por vias judiciais, tendo em vista que a mesma lei prestigia os preceitos da liberdade de expressão insculpidos na Constituição Federal.
Foto: https://mma.prnewswire.com/media/1142150/FOTO_IPDESP.jpg?p=original
FONTE IPDESP
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