Declaração conjunta do juiz Robert Bork e do professor Gegory Sidak sobre alegações de antitruste contra o Google
WASHINGTON, 10 de outubro de 2012 /PRNewswire/ -- Por mais de um ano, o Google vem sendo alvo de investigações antitruste nos Estados Unidos e na Europa. Mas, agora, a empresa de buscas na Internet reagiu. Em um relatório encomendado pelo Google e liberado hoje, dois renomados especialistas em legislação antitruste rejeitam as alegações dos críticos do Google, porque são desprovidas de qualquer argumento jurídico ou econômico convincente para um caso antitruste governamental.
"What Does the Chicago School Teach About Internet Search and the Antitrust Treatment of Google?" (O que a Faculdade de Chicago ensina sobre a busca na Internet e o tratamento antitruste do Google?) é um trabalho do juiz Robert Bork e do professor Gregory Sidak. O relatório examina as teorias jurídicas dos críticos do Google e compara essas conjecturas à experiência de busca no mundo real.
As declarações que se seguem podem ser atribuídas a Bork e Sidak:
Os críticos do Google alegam que a magnitude do Google o torna o "portão de entrada da Internet" e que as práticas de busca do Google são anticoncorrenciais, tais como a forma que classifica os resultados das buscas. Bork e Sidak discutem se o Google realmente tem a capacidade e o incentivo para bloquear concorrentes em seus resultados de busca. Considerando que as alegações dos críticos indicam como as práticas de busca do Google podem prejudicar os rivais do Google nas buscas, Bork e Sidak perguntam se as práticas que estão sofrendo acusações com base na legislação antitruste realmente prejudicam os consumidores e o processo de concorrência. Da mesma forma, eles perguntam se a medida judicial antitruste proposta iria somente proteger as posições das concorrentes do Google no mercado, em detrimento da satisfação dos consumidores.
Graças à contribuição da Faculdade de Chicago de Direito e Economia, os tribunais têm enfatizado desde o final dos anos 70 que a legislação antitruste protege os consumidores ao salvaguardar o processo de concorrência. A distinção entre monopolização através de meios ilegais e crescimento através rivalidade meritória é fundamental no exame das práticas de busca, pelo que órgãos nos Estados Unidos e na Europa vêm investigando o Google desde 2010.
Os concorrentes do Google alegam que suas metodologias de classificação e algoritmos de busca são injustos. Os críticos têm se focado na possibilidade das classificações dos resultados de busca "especializada" do Google prejudicar os concorrentes e na possibilidade do Google excluir concorrentes, por limitar acessos aos inputs de buscas. Ao contrário de resultados de busca "geral", que fornecem links para outros websites, os resultados de busca especializada fornecem respostas diretas às consultas dos usuários, com base no tipo de mídia pertinente à consulta, tais como imagens, vídeos, mapas, lugares locais, produtos e noticiário em tempo real.
Mas é difícil ver como qualquer coisa que o Google faz nos algoritmos de busca e de classificação seja injusta. O Google baseia seus negócios no desenvolvimento de algoritmos de busca e de classificação que facilitam as buscas dos consumidores. O Google emprega uma metodologia particular de classificação apenas se ela ajuda a atrair e reter usuários de mecanismos de busca. Os concorrentes do Google fazem a mesma coisa, incluindo a oferta de buscas especializadas. Os tribunais reconheceram há muito tempo que a prática provavelmente tem "virtudes competitivas compensatórias", quando todas os concorrentes a usam. Além disso, o fato de o Google haver ganhado participação de mercado, mesmo que em detrimento de seus concorrentes, com as suas práticas questionadas, não justifica a intervenção antitruste. O juiz Frank Easterbrook já explicou: "Todas as práticas de concorrência bem-sucedidas fazem vítimas. Quanto maior sucesso fizer um novo método de fabricação e distribuição de um produto, maior vítimas haverão e mais profundos serão os prejuízos das vítimas". Essa é a natureza da concorrência. Questionar cada prática que produz vítimas seria contraproducente.
Punir o Google por ser o concorrente mais eficiente em buscas iria prejudicar os consumidores e, portanto, contradiz o propósito maior da legislação antitruste. Os mecanismos de busca tipificam a concorrência dinâmica -- o círculo virtuoso no qual a inovação estimula a concorrência, que, por sua vez, impulsiona a inovação que aumenta a satisfação do consumidor. A concorrência dinâmica em buscas melhora a experiência do usuário, aumentando o valor dos serviços de busca para os consumidores e para os anunciantes. A intervenção antitruste que pretende proibir ou circunscrever as práticas do Google iria punir e, portanto, dissuadir as mesmas inovações que aumentam a satisfação do consumidor, que tornaram o Google um concorrente eficaz. Tal uso da legislação antitruste iria enfraquecer a concorrência dinâmica, porque apenas as empresas bem-sucedidas precisariam se preocupar com punições por serem vencedoras. Os perdedores não enfrentam ações judiciais por monopólio, por não disporem de um produto superior, tino para os negócios ou os benefícios de uma casualidade histórica.
Bork e Sidak apresentam as ferramentas da Faculdade de Chicago para enfrentar as diversas críticas feitas ao Google por seus concorrentes. Eles rejeitam a alegação de que o Google é o "portão de entrada" da Internet. Eles explicam o mercado de duas faces da busca na Internet: os usuários da Internet demandam por buscas gratuitas e os anunciantes demandam por mais visitantes. A natureza de duas faces da busca na Internet é fundamental para entender como os incentivos do Google se alinham com a promoção da concorrência e da satisfação do consumidor. A maior fonte de receita do Google vem dos anúncios e a demanda dos anunciantes depende da demanda dos consumidores pelo Google. O fato de os consumidores poderem mudar para mecanismos de busca instantaneamente, a custo zero, limita a capacidade e o incentivo do Google de agir de forma anticoncorrencial. Os consumidores também podem navegar diretamente para qualquer mecanismo de busca concorrente, devido à arquitetura aberta da Internet.
Bork e Sidak explicam ainda que a classificação do Google de seus resultados especializados não é anticoncorrencial. A busca especializada do Google é um aperfeiçoamento de um produto de busca. Efetivamente provendo que a inovação requer permitir aos consumidores identificar os resultados da busca especializada facilmente. Essa inovação agrega valor ao sistema de busca do Google, da perspectiva do consumidor e do anunciante. Os críticos do Google têm tentado projetar essa inovação como uma forma de exclusão -- afirmando que o Google usa o poder de mercado em buscas gerais para excluir provedores de busca vertical (tais como Amazon, Yelp e Nextag) do mercado, ao classificar seus próprios resultados de busca especializada em posições mais altas. Como um objeto de análise econômica, entretanto, o Google não tem incentivo para excluir concorrentes da busca, porque, se o fizesse, não obteria, provavelmente, lucros adicionais, com o custo potencial de afastar os consumidores. Não obstante, a FairSearch.org, uma coalizão de concorrentes do Google, alegando que o Google está agindo de forma anticoncorrencial e fazendo outras críticas, exortam a Comissão Federal de Comércio (FTC -- Federal Trade Commission) a exigir que o Google classifique resultados especializados da mesma forma que classifica links de outras páginas da Web -- o que iria frustrar o propósito da busca especializada. Declarar que o aperfeiçoamento desse produto é anticoncorrencial seria o mesmo que dizer a todas as provedoras de busca que as inovações serão suspeitas e possivelmente punidas.
Bork e Sidak também explicam porque as alegações de que o Google priva os concorrentes de busca de escala são incorretas. A escala não é um elemento necessário para competir em buscas. O Google não era o mecanismo de busca dominante. Ele ultrapassou o Yahoo, da mesma forma que o Yahoo superou outros, antes disso. Os críticos do Google exageram, portanto, a importância da escala para serem capazes de competir em buscas.
* Robert Bork ocupou anteriormente cargos de advogado-geral da União, procurador-geral interino, juiz de tribunal de recursos da região do D.C. (Distrito de Colúmbia) e professor da Faculdade de Direito de Yale. Seu influente livro, "The Antitrust Paradox" (O Paradoxo da Legislação Antitruste), argumenta que a legislação antitruste deveria promover a satisfação do consumidor. Esse conceito foi subsequentemente endorsado pela Suprema Corte e por autoridades encarregadas da execução da legislação antitruste.
** Gregory Sidak é presidente da Criterion Economics. Ele é professor de Direito e Economia da Ronald Coase, da Universidade de Tilburg, e coeditor do Journal of Competition Law & Economics. O professor Sidak é um especialista internacionalmente reconhecido em contenciosos complexos e arbitragem comercial, no que se refere à legislação antitruste e propriedade intelectual.
FONTE Bork and Sidak
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